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materia nº 382/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 382 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.173/2005, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁ A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL.
native_id15378

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 130/2025
2025-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
À
Câmara Municipal de Vereadores
Butiá —- RS
GABINETE DO VEREADOR HÉLIO SANTOS FERREIRA, no uso de suas atribuições legais,
vem requerer na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO 532. /2025.
SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.173/2005, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
BUTIÁ A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA
DO HINO OFICIAL.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.173, de 1º de dezembro de 2005, autoriza
o Poder Executivo a realizar concurso público para a escolha do Hino Oficial do Município, conforme normas da
Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que, passados vinte anos desde a sanção dessa lei, o Município de
Butiá ainda não possui Hino Oficial, o que representa uma lacuna simbólica importante em relação à identidade
cultural e histórica local;
CONSIDERANDO que o Hino Municipal é símbolo de representação cívica,
pertencimento e valorização da história, da cultura e das tradições do povo butiaense;
DIANTE DO EXPOSTO, indica-se ao Executivo Municipal, que adote as
providências necessárias à efetiva execução da Lei Municipal nº 2.173/2005,
promovendo o devido concurso público para escolha e oficialização do Hino
do Município de Butiá, conforme as disposições legais vigentes.
Butiá, 13 de novembro de 2025.
antos bife A aa
Vereador
Rua do Comércio, nº 580 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | + 55 51 3652-5483
E-mail: contato camara-butia.rs.gov.br | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
FE
-
Portal de Legislação do Município de Butiá / RS
LEI MUNICIPAL Nº 2.173, DE 01/12/2005 E
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BUTIÁIRS A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA
ESCOLHA DO HINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO SEVERO MALTA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a realizar o concurso público para escolha do Hino
Oficial do Município, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Executivo elaborará o Regulamento do Concurso a ser
divulgado através de Edital da forma da Lei vigente, com prazo não inferior a 45 (quarenta e
cinco) dias da realização.
Art. 3º No Edital de Concurso constarão as cláusulas essenciais a serem observadas pelos
concorrentes, cabendo ao vencedor a premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). (NR)
(redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.237, de 05.09.2006)
o egaentege aan is
Hensosa para outros consonantes am numero não superior a GS-ês;- (redação onginai)
Art. 4º O julgamento dos trabalhos será feito por uma comissão especial, integrada pelo
Secretário Municipal de Educação e Cultura, que será seu presidente, de um conhecedor da
história do Município, de 02 (dois) professores de música e de 01 (um) professor de língua
portuguesa.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei será suportada pela seguinte dotação
orçamentária:
2.038 - Promoção e Difusão Eventos Culturais e Artísticos
3.3.90.31.00.00.00 - Promoções Culturais, artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de dezembro de 2005.
SÉRGIO SEVERO MALTA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em 01 de dezembro de 2005.
PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Administração

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