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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
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adÉ Tel.: 51 3652 9400 — www .butia.rs.gov.br
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Butiá, 19 de novembro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que autoriza o poder executivo municipal a proceder doação de bem público de propriedade do
município à empresa Elias Assessoria e Consultoria Florestal Ltda.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei
visa obter a autorização legislativa para a doação de uma área pública municipal, descritas no Art. 1º,
à empresa Elias Assessoria e Consultoria Florestal Ltda, em caráter oneroso (doação com
encargos), tendo como contrapartida: Projeto de Avaliação Qualitativa da Arborização Urbana das Vias
Públicas da Cidade de Butiá.
Considerando que foi concedido Uso de Bem Público a empresa referida,
desde o ano de 2007, pela Lei Municipal nº 2270/2007.
Certos que este projeto irá proporcionar inúmeros benefícios à cidade,
incluindo melhoria da qualidade do ar, redução da poluição sonora, conforto térmico, conservação do
solo e da umidade, além de valorização estética e social do ambiente urbano.
Isto posto, Senhores Vereadores, solicitamos a essa Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
| Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
3 Tel.: 51 3652 9400 — www. butia.rs.gov.br
OJETO DE LEINº 4554 12025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder Doação de Bem Público de
propriedade do município à Empresa
Elias Assessoria e Consultoria Florestal
Ltda.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Doação de Bem Público à
Empresa Elias Assessoria e Consultoria Florestal Ltda., inscrito no CNPJ Sob nº 08.158.763/0001-77, pessoa
jurídica de direito privado, com sede em Butiá/RS, uma fração de terras de 3.476,29m?, localizada no Distrito
Industrial do Município.
Art. 2º - A doação de Bem Público à Empresa Elias Assessoria e Consultoria Florestal Ltda.,
se balizará dentro dos processos legais estabelecidos na Lei Municipal 1961/2008, Inciso | do Artigo 4º.
Art. 3º - Em contrapartida a Empresa compromete-se:
! — Realizar um levantamento qualitativo das condições da arborização urbana nos espaços públicos de Butiá,
sendo as praças e os canteiros das vias públicas sob jurisdição do município, pelo período de 24 meses, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º - Será revogada a Doação, com reversão da área ao Patrimônio da Municipalidade, se a
Empresa não cumprir o Art.3º desta Lei com seus incisos.
Art. 5º - Ocorrendo revogação da doação e a consequente reversão, não caberá nenhuma
espécie de indenização por parte do Município à Empresa, de quaisquer obras e/ou benfeitorias realizadas na
área, objeto da doação, as quais passarão a integrar o Patrimônio do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes do registro correrão por conta da Empresa Donatária.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
“a. Antonio Carios de Oliveira
| Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digita avançado.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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