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materia nº 4557/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4557 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARÁTER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id15510

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada — Encaminhado ao Executivo Municipal Of. nº 137/2025
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
ne Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 19 de novembro de 2025.
Excelentíssimos Senhores Vereadores;
Em relação ao referido projeto de lei, a contratação de professores é de
extrema necessidade, tendo em vista que já realizamos o chamamento de toda a lista do concurso
público vigente para os respectivos cargos, e que a previsão para 2026 se mantém com lacunas no
corpo docente, visto que professores contratados por processo seletivo simplificado tiveram seus
contratos finalizados por terem encerrado o prazo legal previsto, sendo que haverá novas finalizações
nos meses de fevereiro de 2026.
º É importante salientar que temos professores ocupando cargos de
gestão escolar, deixando assim turmas em aberto, sem profissionais.
Frente a este cenário, solicitamos a devida autorização para suprir as
necessidades atuais, sendo que será realizado o devido Processo Seletivo Simplificado conforme
determina a legislação vigente, sendo este o Decreto 225/2025.
: Finalmente, considerando que a educação é serviço essencial e que o
impacto financeiro se encontra em anexo, bem como a demanda existente de atendimento e o
cumprimento das legislações em vigor, há a real necessidade da autorização.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja
apreciado e votado.
Atenciosamente,
RO Jeferson Salatel da Siva Vieira
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
+
Digitalizado com CamScanner
AD AA PATESTTT
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comérco, 590 — Basto Centro - Butiã
o Tel 513652 9400 — www buta rs qo bx
ORQJETO DE LEI Nº “4 55T mos
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PROFESSORES EM
CARATER EMERGENCIAL E DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Eutiá, no uso de suas
ainbuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promtíga a seguinte Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial 5 (cínico)
Professores, sendo 2 (dois) de anos iniciais e/ou educação infantil, 1 (um) Professor de Língua Inglesa, 1 (um)
Professor de Matemática e 1 (um) Professor de Projeto de Vida, carga horária 22 horas semanais, com salário
de R$ 2.434,47 (dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), pelo período de até 2
(dois) anos, prorrogável por igual periodo.
Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está prevista
no Anexo 1.
Art 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o
provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei.
Art 3º - O contrato de que trata o art 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado os direitos abaixo descriminados:
| -jomada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação nataína proporcional, nos termos da
legislação vigente;
l-férias;
WII - vale-alimentação, conforme lei municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
2.046 - MDE - Administração da Secretaria
3.1.90.04.00.00.00 - Coniratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
= Antonio Carios de Oliveira
õ de Adminssiração
Portaria 03/2025
Ascmado com certiicais Ggts munçado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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Documento aesinado-dtgiratmente-
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Frefeto Mincça e Bué
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Gs Jefersor Sagte: <a Sa Vera
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Digitalizado com CamScanni
be ccbondíXDudo para
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comárcio, 590 — Bairro Contro - Butiá
Tel: 51 3852 9400 — www butia.rs gov.br
ANEXO!
CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL
ad
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: . ,
Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico-
pedagógica; ; i
* participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar
a qualidade do ensino:
* realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho,
* planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas,
* manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando
solicitado;
* avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos;
* manter integração junto aos órgãos complementares da escola;
* planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e
regimento escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe;
* definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
* selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência;
* definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas
utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar,
* participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à
solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do
Magistério Público Municipal.
Acesse o endereco: https://sl.aovbr.cloud/X5tdo vara
[E] — por amentoesmtrrart
sem
HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente
registrado.
IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.
o de ge
Digitalizado com CamScanner
SS BUTA toa,
Prefeitura Municipal de Butiá
BH Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 017/2025
Art 16, inciso | e &4º inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para Processo seletivo Professor de Língua
Inglesa e Educação Infantil e Anos Iniciais 22h conforme Memorandos da Secretária Municipal de
Educação nº 0759 e 0760/2025 e Memorandos do Departamento de Pessoal nº 49 e 50/2025 e
conforme Art.7º Inciso VII da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso |
8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, |
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2025 2026 2027
3.1 — Pessoal e Encargos 82.275,01 293.374,17] 313.910,37
3.2 — Juros e Encargos da
Divida
3.3 — Outras Despesas
Correntes
4.4 — Investimentos
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida
TOTAIS =========5 82.275,01 293.374,17] 313.910,37]
(| ) Aumento Permanente da Receita mediante
adoção da (s) seguinte (s) medida(s):
Mecanismo de (X) Redução Permanente da Despesa mediante
Compensação adoção da seguinte medida redução do número
excessivo de horas extras e demais ajustes de pessoal
() Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCSs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de
despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
art. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
mecanismos de compensação previstos no & 2º do
mesmo artigo.
(X) Impacto por compensação de despesa
9 BUT tag,
Prefeitura Municipal de Butiá
; Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
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Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de quetrataa Lei Municipal nº 3645/2021,
Hl- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) Aação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4008/2024 para o exercício de
2025,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária nº 4021/2024 para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026 e
2027 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2025 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2026 e 2027. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
SS BUT og,
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
ftem 2025 2026 2027
(1) Receita Corrente Liquida Prevista
97.245.909,36 104.053.123,01] 111.336.841,63
1
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo 38.716.204,78 41.495.667,90 44.400.365,64
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida 39,81% 39,88% 39,88%,
(=2/1)4100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo 82.275,01 293.374,17 313.910,37
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4) 38.798.479,79 41.789.042,07, 44.714.276,01
Poder Executivo
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida 39,90% 40,16% 40,16%
(=5/1)*100
Observações e/ou Ressalvas:
1- Índices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
conforme Modelo 9 de 22/07/2025, referente RGF primeiro semestre de 2025 conforme cópia em
anexo, acrescido dos impactos 001/002/003/004/005/006/007/008/009/010/011/012/013/014/015/016
9 SS BUTA og,
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4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
has Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de despesa Processo seletivo Professor de Língua Inglesa e Educação Infantil e
Anos Iniciais 22h conforme Memorandos da Secretária Municipal de Educação nº 0759 e
0760/2025 e Memorandos do Departamento de Pessoal nº 49 e 50/2025, conforme Art.7º Inciso
Vil da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das ações, cuja
despesa correrá por conta da Lei de Orçamento de 2025, 2026 e 2027.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do município.
Butiá, 25 de Agosto de 2025.
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Jetterson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Hrtsros

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