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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Butiá, a Semana do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada
anualmente na semana em que se comemora o Dia do Empreendedorismo
Feminino, celebrado mundialmente em 19 de novembro.
A criação desta Semana busca valorizar, reconhecer e fortalecer o protagonismo
das mulheres empreendedoras do município, que desempenham papel essencial
no desenvolvimento econômico e social de Butiá.
As mulheres empreendedoras representam um segmento cada vez mais expressivo,
contribuindo para a geração de renda, inovação, autonomia financeira e inclusão
produtiva. Ao promover ações voltadas a esse público, a Câmara Municipal cumpre
seu papel institucional de incentivo, apoio e aproximação com a comunidade.
As atividades previstas — como sessões solenes, rodas de conversa, palestras,
feiras de empreendedorismo e divulgação de iniciativas femininas — possuem
caráter educativo e de valorização, além de fortalecer redes de apoio e inspirar
outras mulheres a ingressarem no mundo dos negócios.
Importante destacar que todas as ações propostas são facultativas e não
acarretam qualquer despesa aos cofres públicos, podendo ser realizadas com
recursos humanos e materiais já disponíveis na estrutura da Casa Legislativa ou por
meio de parcerias voluntárias com entidades, empreendedoras e instituições locais.
A Semana do Empreendedorismo Feminino se tornará um espaço simbólico e
concreto de reconhecimento da força empreendedora das mulheres de Butiá,
contribuindo para ampliar oportunidades, dar visibilidade aos seus negócios e
promover políticas públicas mais sensíveis às demandas femininas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Resolução, certos de sua relevância social e de seu impacto positivo na
promoção do empreendedorismo feminino em nosso município.
lt ssões, 19 de novembro de 2025
— MICHAEL PENINHA
eee! //. VEREADOR - PSDB
VEREADOR LÍDER DO GOVERNO
(2) Rua do Comércio Nº 630 = Centro - Butiá/RS - CEP 96750-000
CAMARA (avermichaelpeninha OQ Michael Peninha
DE VEREADORES DE BUTIÁ [xa] m.peninhavereadorQgmail.com & wwwbutiars.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N5%71/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BUTIÁ, A “SEMANA DO
EMPREENDEDORISMO FEMININO”
E ESTABELECE AÇÕES ALUSIVAS
AO DIA DO EMPREENDEDORISMO
FEMININO.
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Butiá, a Semana do
Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente na semana em que se
comemora o Dia do Empreendedorismo Feminino (19 de novembro).
Art. 2º A Semana do Empreendedorismo Feminino tem como finalidade:
| — reconhecer e valorizar o protagonismo das mulheres empreendedoras do
município;
Il — promover debates, reflexões e iniciativas que fortaleçam o empreendedorismo
feminino;
ll — aproximar a Câmara Municipal da comunidade empreendedora;
IV — estimular a participação feminina em espaços de liderança e negócios.
Art. 3º Durante a Semana do Empreendedorismo Feminino, poderão ser
realizadas, sem caráter obrigatório, as seguintes ações:
| - sessão solene ou especial dedicada às mulheres empreendedoras;
Il — roda de conversa, palestras e painéis com empreendedoras locais,
Il — feiras de empreendedorismo feminino, em parceria com entidades e com
empreendedoras locais;
IV — entrega de certificados de reconhecimento a empreendedoras que se destacam
no município através de seu trabalho ou suas ações;
V — divulgação, nos canais oficiais da Câmara, de histórias e iniciativas realizadas
por mulheres empreendedoras de Butiá;
VI — incentivo à participação de entidades, associações e coletivos voltados ao
empreendedorismo feminino.
O) Rua do Comércio Nº 630 - Centro - Butiá/RS - CEP 96750-000
CAMARA (Dvermichaelpeninha [£) Michael Peninha
DE VEREADORES DE BUTIÁ [3 m.peninhavereadoragmailcom 3 www.butiars.leg.br
Art. 4º As ações decorrentes desta Resolução não implicarão em despesas
adicionais, podendo ser realizadas com recursos humanos e materiais já existentes
na estrutura da Casa Legislativa, ou mediante parcerias voluntárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025.
/ M RT L PEN
VEREADOR LÍDER DO GOVERNO
a (E) Rua do Comércio Nº 630 - Centro - Butiá/RS - CEP 96750-000
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DE VEREADORES DE BUTIÁ [E M.peninhavereador gmail.com 3 www.butiars.leg.br
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