SS UT ia,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
q (4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 28 de novembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com recurso o
excesso de arrecadação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a presente abertura de crédito especial tem
por finalidade viabilizar a correta execução orçamentária dos recursos financeiros destinados ao Município de
Butiá, por meio da Portaria nº 1221/2025, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Referida Portaria estabelece a transferência de recursos estaduais voltados ao fortalecimento das ações de
saúde, com ênfase na implementação e qualificação da Rede Bem Cuidar (RBC), estratégia prioritária do Estado
para ampliação da Atenção Primária, qualificação das equipes e melhoria dos indicadores de saúde da
população gaúcha. A RBC promove um modelo de cuidado centrado no usuário, no acompanhamento contínuo
e na integração das equipes, o que exige investimentos específicos em estrutura, processos de trabalho e apoio
matricial.
O recurso destinado servira para promover a ampliação e reforma da Unidade da área
de Saúde Cidade Baixa e medianeira. Entretanto, a dotação orçamentária originalmente prevista na Lei
Orçamentária Anual não contempla rubrica adequada para o recebimento e execução dos valores provenientes
da Portaria, impossibilitando o devido registro contábil e a aplicação regular dos recursos destinados à RBC e
demais ações previstas. Dessa forma, a abertura de crédito especial torna-se imprescindível para criar dotação
orçamentária própria, permitindo a correta alocação e execução dos recursos da Portaria nº 1221/2025, voltados
ao fortalecimento da Rede Bem Cuidar e demais ações de saúde; assegurar o cumprimento da legislação
financeira, garantindo transparência, legalidade e responsabilidade na execução dos recursos estaduais;
viabilizar a qualificação da Atenção Primária, possibilitando investimentos em estrutura, capacitação e melhoria
dos processos de cuidado conforme diretrizes da RBC; e ainda garantir agilidade e efetividade na aplicação dos
Prefeitura Municipal de Butiá Pág.: 2 Termo de Abertura de Processo Digital Identificador: 9ade33fa-2c21-4ece-
bb99-60ece6bd4033 recursos, assegurando que os valores destinados à melhoria da assistência em saúde
sejam utilizados
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
fferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
TT
rem
SS BUT fog,
Prefeitura Municipal de Butiá
BA Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4 56 2 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 350.000,00, COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
«R$ 350.000,00
-R$ 350.000,00
ÓRGÃO 07 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE..
-Orç. 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Estadual
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0096 — Atenção Básica a Saúde
Projeto 1.331 — Construção e Ampliações — Portarias SES nº 1221/2025 e
962/2025. -. R$ 350.000,00
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações. - R$ 350.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....... ii iitareraneasrear ane aoreneeaaseaoeresereaea sue areanseaseenre rn reneeeneenveeens R$ 350.000,00
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
mm) Antonio Carlos de Oliveira
) Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
OFICIAL
Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 1221/2025
Altera o artigo primeiro e o anexo único da Portaria SES nº 962/2025, que
autoriza o repasse de recursos financeiros para Ampliação e Adequações de
Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando qualificar à Rede Bem Cuidar RS;
para aumentar o valor total do repasse, incluir novos municípios beneficiários
e retificar o valor destinado ao município de Ibiaçá. (PROA 25/2000-0126132-
0).
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e:
Considerando a Portaria SES/RS Nº 400/2018, que viabiliza a transferência de repasses do
Programa Avançar na Saúde na modalidade fundo a fundo aos municípios e hospitais públicos municipais contemplados,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo primeiro e o anexo único da Portaria SES nº 962/2025, que autoriza o
repasse de recursos financeiros para Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de Saúde - UBS, visando qualificar à Rede
Bem Cuidar RS; para aumentar o valor total do repasse, incluir novos municípios beneficiários e retificar o valor destinado ao
município de Ibiaçá.
Art. 2º O art. 1º da Portaria SES nº 962/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 15.071.665,88 (quinze milhões, setenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos), proveniente do tesouro do Estado, para Ampliação e Adequações de Unidades Básicas de
Saúde - UBS, visando qualificar à Rede Bem Cuidar RS, conforme Anexo Unico dessa Portaria.
Art. 3º Alterar o Anexo Único da Portaria SES nº 962/2025 para inclusão de novos
municípios, conforme o Anexo | desta portaria.
Art. 4º Alterar o Anexo Único da Portaria SES nº 962/2025 para retificar o valor destinado ao
município de Ibiaçá, conforme o Anexo Il desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO | - PORTARIA Nº 1221/2025
Inclusões do Anexo Único da Portaria SES nº 962/2025.
Camargo
ANEXO Il - PORTARIA Nº 1221/2025
Alterações do Anexo Único da Portaria SES nº 962/2025.
ARITA GILDA HÚBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÚBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
Fone: 5132885949
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 27 de novembro de 2025
Protocolo: 2025001350806
Publicado a partir da página: 47