Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 27 de novembro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, cuja matéria trata da Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Butiá, o Evento “Rei do Downhill” e “Trilheiros de Butiá”.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a inclusão dos eventos no
Calendário Oficial do Município, com certeza vai ajudar a resgatar, preservar e valorizar as tradições
antigas da vida da comunidade, promovendo um senso de pertencimento e fortalecendo a identidade
regional, incentivam a participação popular, fortalecem os laços sociais e promovem a inclusão,
oferecendo opções de lazer e entretenimento para todos os cidadãos.
Também, teremos impacto financeiro com a realização do evento,
podendo atrair turistas e visitantes, gerando fluxo turístico e impulsionando a economia local por meio
do aumento nas vendas do comércio e serviços
Isto posto, Senhores Vereadores, solicitamos a essa Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, uma vez que a comunidade em geral será
beneficiada.
Atenciosamente,
e) Jeferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com coricado diga -Srsl
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
para
JOBC
https://sl.govbr.cloud/
Acesse o endereço:
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Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº “/5GÃ 2025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Butiá, o Evento “Rei do
Downhill” e “Trilheiros de Butiá”.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá,
DZ (dois) Eventos de caráter sociocultural, esportivo e comunitário, conforme abaixo descritos:
4. Rei do Downhill (Corrida de Carrinho de Rolimã)
* Periodo de realização: Novembro
* Evento comunitário de lazer, tradição regional e integração social, que promove a criatividade, o esporte
amador, a convivência familiar e a ocupação positiva dos espaços públicos.
2 Trilheiros de Butiá (Trilha de Moto)
* Periodo de realização: Junho
» Encontro esportivo e turístico de grande visibilidade, que envolve público local e de cidades vizinhas,
estimulando o comércio, o turismo de aventura e a integração comunitária
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
ex
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
É Prefeito Municipal de Butiá
Aseinado com corficado dita ICP ral
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
mm Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
.govbr.cloud/tsUmD para
Documento asstrrado vtigitatmente-en 0371272025 "Taro T TO?
Acesse o endereço: https://s]
verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Butiá, 12 de novembro de 2025.
DE: SEC. MUNC.TURISMO, ESPORTES, CULT. E LAZER
PARA: GABINETE PREFEITO
ASSUNTO: Inclusão de datas no Calendário de Eventos do Município
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO
Prezado Prefeito Municipal Jefferson Salatiel da Silva Vieira,
Venho por meio deste solicitar a inclusão de dois eventos de caráter
sociocultural, esportivo e comunitário no Calendário Oficial do Município de Butiá:
1. Rei do Downhill (Corrida de Carrinho de Rolimã)
e Período de realização: Novembro
e Evento comunitário de lazer, tradição regional e integração social, que promove
a criatividade, o esporte amador, a convivência familiar e a ocupação positiva
dos espaços públicos.
2. Trilheiros de Butiá (Trilha de Moto)
e Período de realização: Junho
e Encontro esportivo e turístico de grande visibilidade, que envolve público local e
de cidades vizinhas, estimulando o comércio, o turismo de aventura e a
integração comunitária.
Diante do exposto, solicito deferimento e registro dos mesmos no Calendário Oficial de
Eventos do Município, com a designação de suas respectivas datas e áreas responsáveis, a
fim de viabilizar o planejamento anual de ações e apoios.
Atenciosamente,
Felipe Silveira da Luz
Secretário Municipal de Cultura