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CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIA
RESOLUÇÃO DA MESA Nº. 002/2025
E AS REGRAS DE
NO E EXTERNO NAS
ARA DE
DISPÕE SOBR
ACESSO INTER T
DEPENDÊNCIAS DA CÂM
VEREADORES DE BUTIÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BUTIÁ, no uso de suas atribuições legais para O pleno e regular funcionamento
desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte RESOLUÇÃO DA MESA.
TÍTULO |
DOS HORÁRIOS E DO FUNCIONAMENTO
Art. 1º. A Câmara de Vereadores possui o horário de
atendimento externo no período das 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a
sexta-feira, assim como a partir das 19h das segundas-feiras, pelo período em
que perdurar a Sessão Ordinária.
Parágrafo único. O horário de funcionamento interno
exigirá a mesma carga horária do caput deste artigo.
Art. 2º. Havendo necessidade, em casos previamente
solicitados e autorizados via protocolo junto à Secretária, poderão ser utilizadas
as dependências internas da Câmara em horários extemporâneos ao de regular
funcionamento.
Parágrafo primeiro. Para que se proceda à autorização, o
requerimento deverá ser encaminhado com todas as informações pertinentes
tais como, horário de entrada e de saída, quais dependências serão utilizad
qual a sua finalidade, bem como os participantes envolvidos.
———— = do comércio, 6102 fora IE TT —
Rua do comércio, 610 — fone/fax: (51) 3652-1780 - site: wu butia rs leg br
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CÂMARA
too DE VEREADORES DE BUTIÁ
Parágrafo segundo. A utilização será acompanhada por
um dos seguintes responsáveis: Diretor Legislativo, Coordenador Administrativo
ou Presidente da Câmara.
TÍTULO II
DOS MEIOS DE ACESSO
Art. 3º. As chaves e os controles de acesso ficarão
exclusivamente de posse do Diretor Legislativo, do Coordenador Administrativo,
bem como do Presidente da Câmara.
Art. 4º. A porta de vidro da entrada será aberta às 9h,
fechada ao meio-dia, bem como às 14h e às 17h, respectivamente, salvo nos
dias de Sessão, em que seguirá o horário desta. Já a grade de acesso será
sempre, diariamente, baixada às 18h30, exceto também segundas à noite.
Art. 5º. Em casos de urgência, poderá ser contatado,
mediante telefone, um dos responsáveis previstos no artigo 3º.
Art. 6º. Demais horários e/ou situações, deverão ser
previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE DA PR E DEN
Em, 20 de janeiro/de 2025
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 20 jangiro de 2025.
Ver. BETIELLE BIAGIM.
43 Secretária
Rua do comércio, 610 — fonelfax: (51) 3652-1780 - site: www .butia.rs.leg.br
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