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materia nº 4570/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4570 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 24.200,74, COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id15926

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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ni
Prefeitura Municipal de Butiá
H Rua do Comórcio, 590 — Bairro Contro - Butiá
WE Tol: 51 3652 9400 — ww butia.rs.gov.br
dd
Butiá, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, O Projeto de Lei
em anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 24.200,74 (vinte e quatro mil, duzentos reais é
setenta e quatro centavos), com recurso O excesso de arrecadação.
Trata-se da implantação de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de
articulação entre os três níveis de governo para à implementação e execução das Políticas de
Segurança Alimentar e Nutricional, para promover O acompanhamento, [o) monitoramento e avaliação
da segurança alimentar e nutricional do país. O recurso foi repassado pelo ministério da saúde com a
finalidade de implementação da Segurança Alimentar € Nutricional (SAN) na saúde envolvendo a
articulação de políticas públicas, como a PNAN e o SISAN, para garantir O Direito Humano à
i Alimentar e Nutricional
Alimentação Adequada (DHAA) através de ações intersetoriais, da Vigilância
(VAN) na Atenção Primária (SUS), e da promoção de ambientes alimentares saudáveis, focando em
alimentos in natura e minimamente processados para prevenir doenças € melhorar à qualidade de vida,
conectando a saúde à produção e acesso à alimentos saudáveis
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
|. Jefferson Salatisl da Siva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
o Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 — Bairro Cantro - Butiá
Tel: 51 3652 9400 — www butia.r5.gov.br
(4
pan
PROJETO DE LEINº (5/7) 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 24.200,74, COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 14º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 24.200,74 (vinte e quatro mil, duzentos reais e setenta e quatro centavos), sob a seguinte classificação
orçamentária:
«R$ 24.200,74
«R$ 24.200,74
301 — Atenção Básica
0096 — Atenção Básica a Saúde
Atividade 2.335 — Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional em Saúde
rsrsenneniunacerocsêEçasas R$ 24.200,74
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo... eeeereaeenanererereeeeeeraerereeseeseeeaneod R$ 24.200,74
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
B Jsfferson Salatiel da Silva Vieira
MOO): Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Oliveira
Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner
ita — meme o mes treeto tio iortmerto em 13/12/2025"torózras

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