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Prefeitura Municipal de Butiá |
Rua dos Conseg AO Mairea Contro « Butlá |
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Butiá, 12 de dezembro do 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadoros:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, O Projato da Lei em |
enexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 1.478,45 (Hum mil, quatrocentos é setenta e oito reais a |
Quarenta e cinco centavos), com recurso o excesso da arrecadação. |
A Rede Alyne é uma atualização da antiga Rede Cegonha, lançada pelo Ministário da |
Saude do Brasil para qualificar o atendimento materno-infantil, focando na redução da mortalidade materna e |
infantil, com ênfase na equidade racial o regional, homenageando a momória de Alyne Pimentel e buscando um
Cuidado integral e humanizado desde o planejamento reprodutivo até o pós-parto.
No dia 11 de novembro de 2002, Alyne da Silva Pimentel Teixeira, mãe de uma criança de5
anos e grávida de seis meses, se sentiu mal e buscou atendimento em uma unidade de saúde de Belford Roxo
(RJ). Sem realização de qualquer exame laboratorial ou de ultrassonografia, ela recebeu um remédio e foi
mandada de volta para casa. Dias depois, com o estado de saúde piorado, ela retornou e foi constatado que o
seu bebé havia morrido.
Após mais de sete horas de espera, o parto foi induzido para retirada do feto do seu útero,
mas não foi bem-sucedido. Ela continuou a passar mal, mas ainda teve que esperar horas por uma cirurgia de
curetagem para retirada dos restos. A família foi proibida de visitá-la.
Quando os parentes puderam vê-la, o estado de saúde havia piorado, mas, apesar das
condições graves que apresentava, ela ainda teve que esperar 8 horas até a transferência para o Hospital Geral
de Nova Iguaçu, uma vez que não havia ambulâncias disponíveis. Nas últimas duas horas de vida, Alyne estava
em coma e, na transferência, seus registros médicos foram retidos. No dia 16 de novembro de 2002, Alyne
Pimentel morreu. A autópsia determinou hemorragia digestiva como causa da morte. Após o óbito, a mãe da
moça foi informada pelos médicos da unidade de Nova Iguaçu que o feto morto há dias dentro de Alyne
ocasionou seu falecimento.
Cinco anos depois, em novembro de 2007, a família entrou com uma ação no Comitê pela
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) da Organização das Nações
Unidas (ONU). Quatro anos depois, o comitê emitiu condenação ao Brasil por não prestar atendimento adequado
desde o surgimento das complicações, determinou indenização para a família e recomendou políticas para
melhoria do atendimento a gestantes pelo serviço público de saúde. Em 2014, o governo federal indenizou a
mãe de Alyne e entregou um certificado que reconhece à responsabilidade do Estado na morte da gestante.
O Governo federal repassou ao município de Butiá o referido valor para custear acoes de
implementação da rede Alyne
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
' | Jefferson Salaliel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá +
Rua do Comórcio, 590 — Bairro Cantro - Butiá |
)pudÊ Tol.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº “/G/Í 12025 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR |
R$ 1.478,45, COM RECURSO O EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO. |
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas |
]
atribuições legais, |
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
RS 1.478,45 (Hum mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sob à seguinte
classificação orçamentária:
...R$ 1.478,45
É
ÓRGÃO 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE........:
- 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Fe .
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0096 — Atenção Básica a Saúde
Atividade 2.336 — implementação da Políticas para a Rede Alyne ....R$ 1.478,45
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...........emenmemmememees R$ 1.478,45
ecial autorizado no artigo anterior, verificado nos
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Esp:
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Otão]
Aa. Jofferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com cortificado digital ICP-Brast
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Ta Oliveira
À Secretário de
no Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner