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materia nº 4572/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4572 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 8.018,79, COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id15928

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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AUT ig,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 — Bairro Contro - Butiá
E Tel.: 51 3652 9400 - www bulia.rs.gov.br
Butiá ASGo dezembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, O Projeto de Lei
em anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ R$ 8.018,79 (oito mil, dezoito reais e setenta e
nove centavos), com recurso o excesso de arrecadação.
A Portaria SES nº 976/2025 do Rio Grande do Sul (SES/RS) é um ato normativo
que autoriza o repasse de recursos financeiros para os municipios gaúchos, estabelecendo
cofinanciamento excepcional e temporário para o transporte sanitário eletivo intermunicipal, visando
garantir o acesso da população a serviços de saúde fora de sua cidade, dentro do programa SUS
Gaúcho, com foco em apoiar a gestão municipal e a continuidade do atendimento essencial O
financiamento do transporte sanitário, garantido pela nova portaria, é uma das primeiras ações
concretas do programa. Ele responde a uma demanda antiga dos municípios, que muitas vezes
enfrentam restrições orçamentárias para assegurar o deslocamento de pacientes, principalmente em
regiões distantes dos polos de saúde. Na prática, o repasse adicional permitirá que os municípios
ampliem a oferta de transporte de pacientes para consultas e exames especializados, reduzam custos
locais com custeio e manutenção da frota, diminuam as faltas em atendimentos agendados e reforcem
a equidade no acesso à saúde, sobretudo em localidades de pequeno porte e em áreas mais
afastadas dos centros regionais.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
httns://sl.aovbr.cloud/vhWJ vara
Atenciosamente,
Acesso o endereco:
Jetterson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
, oe ção VR Ex
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Ni
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 = Bairro Centro - Butiá
E Tol 513652 9400 = www bulia 15 gov br
ip E
PROJETO DE LEINº “512 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 8.018,79, COM RECURSO O EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atnbuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
RS 8.018,79 (oito mil, dezoito reais e setenta e nove centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
U.Orcç. 03 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Estadual.
10 — Saúde
«R$ 8.018,79
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0096 — Atenção Básica a Saúde
Atividade 2.337 — Transporte Sanitário Eletivo Intermunicipal Portaria SES 976/2025. R$ 8.018,79
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica -..R$8.018,79 à
Acesse o endereco: httvs://sl.aovbr.cloud/Azlvc vara
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
[5 Jefierson Salatígl da Silva Vieira
Eine Prefeito Municipal de Butiá
Assinado Com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
= Oliveira
. Secretário de
fed Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner
4

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