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materia nº 4574/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4574 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 89.500,00 COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id15930

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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A a,
Proteitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 = Bairro Contro Butiá
É Tel 512052 0400 = way butia 15 gov br
ap aa
Butiá, 16 do dozembro do 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, O Projeto
de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor
R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), com recurso O excesso de arrecadação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, O Projeto de Lei é
proveniente do Projeto RS Qualificação Recomeçar, referente ao Convênio FPE nº 2500/2025
Processo: 25/3200-0000561-4, firmado entre esta Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Profissional (STDP) e a Prefeitura Municipal de Butiá, proporcionando qualificações profissionais,
aumentar a empregabilidade e a geração de renda do município, impulsionando o desenvolvimento
econômico local e regional.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Preteito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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Acesse o endereco:
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7
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
| Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
VE Tel.: 51 3652 9400 - www butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº 457! 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 89.500,00 COM RECURSO O EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no 489 de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a Abrir um Crédito Especial no valor de
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal
camentária:
R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil, quinhentos reais), sob a seguinte classificação ort
ÓRGÃO 11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. , IND. E COMÉRCIO...
.Orç. 02 —Fundo Municipal de Desenvolvimento... eeasiranaosearsssmennasaas
04 — Administração
422 — Administração Geral
0089 — Desenvolvimento de Microrregiões
Projeto 1.335 — Qualificação Recomeçar — Convênio 2500/2025........... A 89.500,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. R$ 89.500,00
cloud/XTDx6 nara
R$ 89.500.00
TOTAL DAS SUPLEMENTA! fo
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado
nos recursos pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Acesse o endereco: httns://sl.govbr.
B
: Jeferson Salatiel da Silva Vieira E
Prefeito Municipai de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasib
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
4] Oliveira
Ê Secretário de
incas Administração
Portaria 03/2025
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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