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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
«q Tel.: 51 3652 9400 — www .bulia.rs.gov.br
Butiá, 16 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil quinhentos e oitenta e um reais), referente a recurso oriundo de
emenda parlamentar nº 4168007, do ano de 2025, de autoria do Deputado PEDRO WESTPHALEN
O referido recurso possui destinação específica para a aquisição de veículos destinados
ao transporte de passageiros e das equipes de saúde, com o objetivo de fortalecer a estrutura operacional do
Município, garantindo melhores condições de deslocamento aos profissionais da saúde e ampliando a
capacidade de atendimento à população.
A abertura do crédito especial torna-se necessária em razão da inexistência de dotação
orçamentária específica para esta finalidade no orçamento vigente, sendo imprescindível a adequação
orçamentária para possibilitar a correta execução da despesa, em estrita observância à legislação orçamentária
e financeira em vigor.
A aquisição dos veículos contribuirá diretamente para a melhoria da logística dos
serviços públicos de saúde, proporcionando maior eficiência, segurança e agilidade no transporte das equipes e
dos usuários, especialmente em ações de atendimento continuo, preventivo e de apoio às políticas públicas de
saúde.
Diante do exposto, resta evidenciado o relevante interesse público da matéria, motivo
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando-se a sua
aprovação para que o Município possa aplicar adequadamente os recursos oriundos da emenda parlamentar,
revertendo-os em benefícios concretos para a comunidade.
Atenciosamente,
eme
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Butiá
; Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
$ Tel: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 4“s ES 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 92.581,00, COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
| a Abrir um Crédito Especial no valor de
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal « alo
sob a seguinte classificação orçamentária:
R$ 92.581,00(noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais),
ÓRGÃO 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...
U.Orç. 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Federal...
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0088 — Assistência Médica a População
Projeto 1.336 - Aquisição Equipamento - Pedro Westphalen — Emenda 4168007.. ...R$ 92.581,00
4.4.20.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições.... ne R$ 581,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permai R$ 92.000,00
R$ 92.581,00
TOTAL DAS SUPLEMENTA! ÕES...cccrecrrrno ronco tora gonav eso aas EA ve ep Nano RIO NAS asa apo aptas HISTIs ee rerereminiososesenrnnececasss
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
É: Jefferson Salatiel da Silva Vieira
” Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
a Oliveira
os: Secretário de
hecdd Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Acesse n endereco: httns://sl.aovbr.cloud/aYN9a para
ERSE
El
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