br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 4576/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4576 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 7.191,00, COM RECURSO O EXCESSP DE ARRECADAÇÃO.
native_id15932

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ae qu
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 500 - Barro Centro Ihtiá
Tel 513052 0400 - wma butia 15 gov br
Butiá, 18 do dezembro do 2025,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito especial
suplementar, no valor de R$ 7.191,00 (sete mil cento e noventa e um reais), destinado à inclusão no orçamento |
municipal de recurso financeiro oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Alexander Lindemeyer,
emenda nº 42950001.
O referido recurso encontra-se devidamente cadastrado na proposta nº
12113820000125007e será aplicado na aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade de
Saúde Cidade Baixa, CNES nº 799916, visando ao fortalecimento da estrutura física e operacional da unidade.
A abertura do crédito especial suplementar mostra-se necessária, uma vez que o recurso
não estava previsto originalmente na Lei Orçamentária Anual, sendo imprescindível sua inclusão para possibilitar
a correta execução orçamentária e financeira, em conformidade com a legislação vigente.
A destinação do valor para a aquisição de equipamentos permanentes contribuirá
diretamente para a qualificação do atendimento à população, assegurando melhores condições de trabalho aos
profissionais de saúde e ampliando a eficiência e resolutividade dos serviços prestados na atenção básica.
disk
Dessa forma, o projeto evidencia o compromisso do Município com o fortalecimento do
Sistema Único de Saúde, com a adequada aplicação dos recursos públicos e com a melhoria contínua da
qualidade dos serviços ofertados à comunidade.
httus:
todigiratmente ent 12/2025—r5TIor se
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por
sua relevância e interesse público.
a
:
<
Atenciosamente,
10]
t
am o)
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificada digitat ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
mo
Digitalizado com CamScanner
W GP BUTU 1,
Prefeitura Municipal de Butiá
Ed Erlieição 590 — Bairro Centro - Butiá
Es 52 9400 — www .bulia rs. gov.br
PROJETO DE LEINº Ó/G LG 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 7.191,00, COM RECURSO O EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa e um reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
U.Orc. 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Federal...
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0088 — Assistência Médica a População
Projeto 1.337 - Aquisição Equipamento — Alexandre Lindemeyer — Emenda 42950001..
4.4.20.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições...............m..eseeeseseeesseeeo oe
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente
R$ 7.191,00
R$ 191,00
...R$ 7.000,00
R$ 7.191,00
TOTAL DAS SUPLEMENTA Fo) =
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
qemzos
[) Jetferson Salatie! da Silva Vieira
NB; Prefeito Municipal de Buttá
Assinado car certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
re Oliveira
[1] Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

open original →