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materia nº 4578/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4578 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 92,581,00, COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id15934

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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sai Mm,
Prefeitura Municipal de Butiá
| Rua do Comércio, 590 - Dasrro Centro - Butiá
| Tel 513852 9400 = ww butia 1 gov br
Butiá, 16 do dozombro do 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil quinhentos e oitenta e um reais), referente a recurso oriundo de
emenda parlamentar nº 39200003, do ano de 2025, de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes.
O referido recurso possui destinação específica para a aquisição de veículos destinados
ao transporte de passageiros e das equipes de saúde, com o objetivo de fortalecer a estrutura operacional do
Município, garantindo melhores condições de deslocamento aos profissionais da saúde e ampliando a é
capacidade de atendimento à população.
A abertura do crédito especial torna-se necessária em razão da inexistência de dotação
orçamentária especifica para esta finalidade no orçamento vigente, sendo imprescindível a adequação
orçamentária para possibilitar a correta execução da despesa, em estrita observância à legislação orçamentária
e financeira em vigor.
A aquisição dos veículos contribuirá diretamente para a melhoria da logística dos
serviços públicos de saúde, proporcionando maior eficiência, segurança e agilidade no transporte das equipes e
dos usuários, especialmente em ações de atendimento contínuo, preventivo e de apoio às políticas públicas de
saúde.
Diante do exposto, resta evidenciado o relevante interesse público da matéria, motivo
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando-se a sua
aprovação para que o Município possa aplicar adequadamente os recursos oriundos da emenda parlamentar,
revertendo-os em benefícios concretos para a comunidade
Acesse o endereco; https://sl.aovbr.cloud/kKQIhD para
mes
Atenciosamente,
sem
| Jofierson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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Digitalizado com CamScanner
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E
PROJETO DE LEINº C(5 75 12025
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atnbuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
RS 92.581,00(noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
U.Or:
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0088 — Assistência Médica a População
Projeto 1.339 - Aquisição Equipamento — Bibo Nunes — Emenda 39200003.
4 4 20.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições
4.4 90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
p=s Oliveira
Secretário de
nte Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel: 51 3652 9400 - www butia rs gov.br
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Federal...
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.........nenremmenrenreeaonconsestesrattaraenorotooepeoriooreressntesepinsaserecenranoneeoentos R$ 92.581,00
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 92.581,00, COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
..R$ 92.581,00
«R$ 92.581,00
....R$ 92.581,00
.R$ 581,00
....R$ 92.000,00
«cloud/wOGCo vara
Acesso q endereco: https://sl.uovbr
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal I
Digitalizado com CamScanner

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