Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 — Bairro Centro - Butiá
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AN
Butiá, 16 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 300.723,00 (trezentos mil, setecentos e
vinte e três reais), com recursos oriundos de emenda parlamentar destinada pelo Senador Luiz Carlos Heinze,
visando à aquisição de Veículo para o Transporte Sanitário Eletivo com acessibilidade, sendo que o município
aportara uma contra partida de aproximadamente 140.000.00 para aquisição de veiculo que atenda nossa
necessidade.
A proposta se justifica pela necessidade permanente de qualificar a rede municipal de
saúde, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes que necessitam de deslocamento para
consultas, exames e procedimentos especializados, muitas vezes realizados fora do município. O transporte
sanitário eletivo é um serviço essencial para garantir o acesso universal, equânime e continuo às ações e
serviços de saúde, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde — SUS.
A aquisição de veículo com acessibilidade representa um avanço significativo na política
de inclusão e humanização do atendimento, assegurando condições adequadas de deslocamento para pessoas
com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e pacientes em situação de maior vulnerabilidade, promovendo
dignidade, segurança e conforto durante o transporte.
A abertura do crédito especial suplementar faz-se necessária em razão de o recurso não
estar previsto originalmente na Lei Orçamentária Anual vigente, uma vez que decorre de ingresso financeiro
específico, proveniente de emenda parlamentar. Assim, o ajuste orçamentário atende às normas da legislação
vigente, permitindo a correta aplicação dos recursos públicos, com transparência e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se, ainda, a relevância da parceria institucional com o Poder Legislativo
Federal, por meio da atuação do Senador Luiz Carlos Heinze, cuja emenda parlamentar demonstra compromisso
com a melhoria da saúde pública e com as demandas reais da população do município.
Diante do exposto, evidencia-se o interesse público da matéria, razão pela qual se
solicita a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, por sua importância
estratégica para o fortalecimento da estrutura de saúde municipal e para a garantia do direito fundamental de
acesso aos serviços de saúde, de forma inclusiva e eficiente.
Atenciosamente,
E Jefferson Salatial da Silva Vieira
Edge Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº. 49 +O 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 300.723,00, com RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, prefeito Municipal de Butiá, no uso de, suas
| atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial es male de
R$ 300.723,00(trezentos mil, setecentos e vinte e três reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.....u....u:
“Org. 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Federal...
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0088 — Assistência Médica a População
Projeto 1.340 - Aquisição Equipamento — Luiz Carlos Heinze — Emenda 41840006...
4.4.20.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições.................-
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...
....R$ 300.723,00
“R$ 300.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTA ÕES.
crcrerramrancrantaroeecrtnanaesresecanenosano R$ 300,723,00
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior,
verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatial da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digita ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
que Oliveira
Secretário de
e Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner