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materia nº 4581/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4581 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL 2.566/2010.
native_id15937

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 - Bairro Contro - Butiá
Tel. 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
ue
Butiá, 18 de dezembro de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto
de Alteração do inciso |, do art. 7º, da Lei 2.566/2010.
O presente Projeto de Lei visa a revisão do texto, para considerar os
profissionais de suporte pedagógico isto é, direção e vice-direção ou administração, planejamento, g
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades E é
escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, EJA, Educação Especial), ocupando cargo ou funções gratificadas nas unidades
escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação
(SMED), desempenhando atividades docentes ou especializadas, com vistas a alcançar os objetivos
da educação. Claramente como Membros do Magistério Público Municipal.
ta
Buscando assim, garantir o a seguridade jurídica destas funções e a
possibilidade de consideração destes para contagem do estágio probatório.
9: httus://sl.uovbr. cloud/0h3ek
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja apreciado
e votado com a preferência necessária para poder entrar em vigência logo.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, na certeza da
acolhida por parte desta Casa Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Acesse o endereco
D
Atenciosamente,
ss
TAN Jefferson Solatol da Siva Vieira
Ddr Preteito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel.: 51 3652 9400 — www.bulia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº “45531 12025
ALTERA O INCISO |, DO ARTIGO 7º,
DA LEI MUNICIPAL 2.566/2010. |
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
| Art. 1º - Altera o Inciso | do art. 7º da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a seguinte
redação:
“Am. TA...)
|- Membros do Magistério Público Municipal: os profissionais da Educação Básica que exercem funções de
docência, ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e vice-direção ou administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil,
Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial), ocupando cargo ou funções gratificadas nas unidades
escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação (SMED),
desempenhando atividades docentes ou especializadas, com vistas a alcançar os objetivos da educação.”
1H/12/2029—tOT26T SS
Acesse o endereco: https://sL.aovbr.cloud/ADPtd para
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
7)
4
S Jefferson Salatiol da Siva Vieira
MM; Proteito Municipal de Butiá
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
[05320]
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antônio Carlos de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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