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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 = Bairro Contro - Butiá
É Tel: 513652 9400 = www butia 15 gov br
Butiá, 18 de dezembro de 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, O Projeto
de Lei em anexo, cuja matéria trata da Inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá, o
Evento “Bike Butiá”, “Festa Rural de Butiá”, “Rodeio da Ponte Arame” e “Tranqueiras da Estrada”
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a inclusão dos eventos no
Calendário Oficial do Município, com certeza vai ajudar a resgatar, preservar e valorizar as tradições
antigas da vida da comunidade, promovendo um senso de pertencimento e fortalecendo a identidade
regional, incentivam a participação popular, fortalecem os laços sociais e promovem a inclusão,
oferecendo opções de lazer e entretenimento para todos os cidadãos.
Também, teremos impacto financeiro com a realização do evento,
podendo atrair turistas e visitantes, gerando fluxo turístico e impulsionando a economia local por meio
do aumento nas vendas do comércio e serviços
Isto posto, Senhores Vereadores, solicitamos a essa Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, uma vez que a comunidade em geral será
beneficiada.
Atenciosamente,
ê Jefferson Salatio! da Silva Vieira
tm does À Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — wyw bulia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº 4532 12025
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Butiá, O Evento “Bike Butiá”,
“Festa Rural de Butiá”, “Rodeio da Ponte
Arame” e “Tranqueiras da Estrada”.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 4º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá,
04 (quatro) Eventos de caráter sociocultural, esportivo e comunitário, conforme abaixo descritos:
1. Bike Butiá (Desafio de bicicleta)
e Período de realização: Março
2. Festa Rural de Butiá
e Período de realização: Dezembro
3. Rodeio da Ponte Arame
e Período de realização: Dezembro
4. Tranqueiras da estrada (Encontro de carros antigos)
e Período de realização: Novembro
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ducomento mestra
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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[E Jefferson Salatie! da Silva Vieira
bniveçid Prefeito Municipal de Butiá
Ansinado cam certificada digitat ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
= Oliveira
, Secretário de
ci Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner
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