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materia nº 4583/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4583 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 1.097.500,00, COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id15939

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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aee pm
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Contro - Butiá
Tol: 51 3052 9400 — www butia 15 gov.br
Butiá, 19 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 1.097.500,00 (um milhão, noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado à aplicação
de emenda parlamentar de incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e
ambulatorial, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Recursos provenientes de indicação do Deputado
Lucas Redecker
Os recursos provenientes da referida emenda partamentar serão utilizados para
o atendimento de demandas reprimidas de cirurgias eletivas, especialmente nas áreas de cirurgia geral, cirurgia
ginecológica, cirurgia de catarata, tratamento cirúrgico de varizes bilateral e unilateral, entre outros
procedimentos elencados na programação apresentada. Tais demandas acumuladas impactam diretamente a
qualidade de vida da população e exigem resposta efetiva do poder público para sua redução.
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UV OX9VA para
Ressalta-se que os procedimentos contemplados, além de possuírem maior
complexidade técnica, apresentam significativo potencial de redução da morbidade, promovem melhora funcional
e clínica dos pacientes e contribuem para a prevenção de complicações futuras, as quais, caso não tratadas
oportunamente, tendem a gerar custos ainda mais elevados ao sistema público de saúde.
ú
Nesse contexto, o investimento nas cirurgias listadas representa não apenas a
ampliação do acesso aos serviços de saúde, mas também uma estratégia eficiente de racionalização dos
recursos públicos, proporcionando alívio ao sistema de saúde municipal a médio e longo prazo, com reflexos
positivos na gestão da fila de espera e na resolutividade da atenção hospitalar.
Conforme cadastro da emenda parlamentar, o Hospital Regional de São
Jerônimo é o responsável regional pela execução dos serviços, sendo referência para o Município de Butiá no
atendimento das especialidades cirúrgicas contempladas. Destaca-se, ainda, que já foi encaminhado o pedido
de inclusão na Programação Estadual de Cirurgias Eletivas para o ano de 2026, garantindo o adequado
alinhamento com as diretrizes da Secretaria Estadual da Saúde.
Dessa forma, a abertura do crédito especial ora proposta mostra-se necessária,
oportuna e de relevante interesse público, permitindo a correta alocação dos recursos recebidos, o
fortalecimento da assistência hospitalar e ambulatorial e a efetiva ampliação do acesso da população aos
serviços de saúde, em conformidade com os princípios do SUS.
Atenciosamente,
| Jetierson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Contro - Butiá
A ulÊ Tol.: 51 3652 9400 - www bulia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº 4949 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 1.097.500,00, COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Abrir um Crédito Especial no valor de
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 4 : q
de reais), sob a seguinte classificação
R$ 1.097.500,00 (Hum milhão, noventa e sete mil e quinhentos
orçamentária:
R$ 1.097.500,00
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE..........
-Orç. 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Federal.
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0096 — Assistência Médica a População
Projeto 1.341 — Incremento Temporário ao Custeio — Emenda 50410002..
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
R$ 1.097.500,00
R$ 1.097.500,00
R$ 1.097.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............. rcopssooss ttppssoasassopcropasaoooeepaanasisaasniscertiitticamansataaasss
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Acesse q endereco: httns://8l.aovbr. cloud/zDk9H para
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Bê Joffarson Salatiel da Silva Vieira Es
distros Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
[= Oliveira
g Secretário de
nd Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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