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materia nº 4584/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4584 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 94.582,00, COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
native_id15940

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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ati
|
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
Tol.: 513052 9400 = www butia 15 gov.br
Butiá, 19 de dezembro do 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 94.582,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais), destinado à
adequada execução de ações na área da Vigilância em Saúde, com recursos extraordinários oriundos de
programas cadastrados durante a crise decorrente das enchentes, reconhecida em âmbito nacional.
Os recursos financeiros são provenientes da calamidade pública instituída pela
Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentamento
dos impactos sanitários e estruturais causados pelo desastre climático, especialmente no fortalecimento das
ações de vigilância e atenção à saúde.
O crédito ora proposto visa viabilizar a execução das Propostas nº
1211382000124008/2024 e nº 1211382000124009/2024, cadastradas junto ao Ministério da Saúde, cujo objeto
consiste na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a estruturação do consultório ambulatorial
voltado ao atendimento de tuberculose e outras doenças respiratórias e a unidade de gestão da saúde no
município.
A abertura do crédito especial mostra-se necessária em razão de tais recursos
não estarem previstos na Lei Orçamentária Anual vigente, por se tratarem de valores extraordinários, vinculados
a programas emergenciais instituídos em decorrência da calamidade pública. Assim, a medida assegura a
correta alocação orçamentária e financeira, respeitando os princípios da legalidade, transparência e
planejamento fiscal.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
o Jefferson Salatiet da Silva Vieira
rd Prefeito Municipal de Butiá
Assinado cor certificado cigital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Acesse o endereco: httns://sl.aovbr. cloud/oCezv vara
qnt,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
É Tol.: 51 3852 9400 - ymw butia 15.gov.br
PROJETO DE LEINº É 584 12025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 94.582,00, COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO. |
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou & ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 94.582,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais), sob a seguinte classificação
orçamentária:
R$ 94.582,00
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.......
“ 02 — Fundo Municipal Saúde — Vinculado Federal.
10 — Saúde
304 — Vigilância Sanitária
| 0027 — Normatização, controle Fisc. Vigilância Sanitária
| Projeto 1.342 — Estruturação Vigilância em Saúde — Emenda Portaria 1218..
| 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.
..R$ 94.582,00 +
. R$ 94.582,00
cloud/06MaB vara
TOTAL DAS SUPLEMENTA ÕES.. irc rrcrerersoe aee pe ao Eros app aso HAS EAS ARO ASA SANADAS PATAIANINIStosessasecotattanisessesenemenacar R$ 94.582,00 5
| Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos E
| recursos o excesso de arrecadação. >
| Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA. E
| Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. E
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 2
| Em,
| g Jefferson Salatiel da Silva Vieira E
| j — Prefeito Municipal de Butiá
Ansinado com certificado digital ICP-Brasil
| JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
| Prefeito Municipal
| REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
| Em,
|
Oliveira
Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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