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materia nº 4586/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4586 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.138/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA SUPRIMIR A EXIGÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL E INCLUI A AUTORIZAÇÃO PARA CONTABILIZAÇÃO DO IMÓVEL RECEBIDO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO ATIVO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO.
native_id15944

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 156/2025
2025-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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| Profeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 9800 — Bairro Contro - Dutiá
Tot: 51/3052 9400 vam butia 18 gov br
Butlá, 22 do dozombro do 2025.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo alterar o art. 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025, que autoriza O
Município a receber imóvel por dação em pagamento, para suprimir a exigência de acordo judicial e
inclui a autorização para contabilização do imóvel recebido por dação em pagamento como ativo
patrimonial do Município.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
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. Ioud/paz:
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= pocemento assinado igrret
——— mB)
Edenia À
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórtcio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel: 51 3652 9400 — www bulia.rs.gov.br
PROJETO DE LEI N4524/2025
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025, que
autoriza o Município a receber imóvel por dação em
pagamento, para suprimir a exigência de acordo
judicial e inclui a autorização para contabilização do
imóvel recebido por dação em pagamento como ativo
patrimonial do Município.
Ê JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A dação em pagamento tem por objeto a quitação integral de débitos tributários de responsabilidade da
pessoa referida no art. 1º desta Lei, mediante procedimento administrativo, observado o disposto no Código
Tributário Nacional e na legislação municipal aplicável, inclusive quanto às disposições da Lei Municipal nº
4.094/2025, vigente até 30 de dezembro de 2025.”
Art. 2º Fica incluído o art. 3º-A na Lei Municipal nº 4.138/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3-A O imóvel recebido pelo Município de Butiá por dação em pagamento, nos termos desta Lei, deverá ser
registrado e contabilizado como ativo patrimonial, pelo valor de avaliação constante do laudo técnico,
observadas as normas de contabilidade pública aplicáveis, especialmente as disposições da Lei nº 4.320/1964 e
das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).”.
Art. 3º Ficam convalidados os atos administrativos eventualmente praticados com fundamento
na Lei nº 4.138/2025, desde que compatíveis com a alteração promovida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Ta) Oliveira
; Secretário de
aus Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
|
N
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