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materia nº 4589/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4589 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE SALÁRIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15950

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 004/2026.
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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| Prefeitura Municipal de Butiá |
Rua do Comárcio, 590 - Bairro Centro - Butiá |
To! 51 3652 9400 — www bulia rs gov.br
Butiá, 13 de janeiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Senhores vereadores, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa
Projeto de Lei a ser apreciado, para tratar de reajuste salarial dos servidores municipais.
Digníssimos parlamentares, vimos encaminhar nossa proposta de
reposição salarial de 3,90% (Três virgula noventa por cento), que serão pagos para os servidores do
Quadro Geral do Município, incluindo a Fundação Municipal de Saúde - FUMSA.
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Pelo exposto, solicitamos apreciação do Projeto de Lei, em Sessão E é
Extraordinária, considerando a proximidade da data para fechamento da folha de pagamento. Ê E
Atenciosamente, Ê É
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Prefeito Municipal de Butiá =
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a Antonio Carios de Oliveira
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Portaria 03/2025
Digitalizado com CamScanner
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
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PROJETO DE LEINº 4539 12026
CONCEDE REVISÃO GERAL DE SALARIO
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas
| atribuições legais,
Li FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
ei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a todos os
Servidores Municipais do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Fundacional, ativos,
inativos, pensionistas, Cargos em Comissão (CCs e CCEs), Função Gratificada (FGs e FGES), Bonificação
(BONs e BONES) e Fundacional, revisão geral salarial de 3,90% (Três virgula noventa por cento).
|
|
1]
|
8 1º - A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será concedida a contar de
01 de janeiro de 2026.
82º - O salário base não será inferior a R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e
um reais).
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria.
sms // sl. govbr .clor
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Jefferson Salatie! da Silva Vieira .
Prefeito Municipal de Butiá [25
Assinado com certificado digital ICP-Brasil B
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
| Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA |
Secretário Municipal de Administração
Secretário de Administração — —
Portaria 03/2025
Digitalizado com CamScanner

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