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materia nº 4590/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4590 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE SALÁRIO DOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, ALTERA A LEI 2.566/2020 QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id15951

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 004/2026.
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

" EM a, o 2
[— mm
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Baitro Centro - Butiá
Tel 51 3852 9400 — www butia rs. gov br
Butiá, 13 de janeiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa a
| Revisão Geral Anual aos profissionais do magistério. o
| O presente Projeto de Lei visa a Revisão Geral Anual aos profissionais do
| magistério e alteração da lei do magistério para sua atualização, cabe salientar que ainda não há
| definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para
| o exercício de 2026, por parte do Ministério da Educação.
| Cabe salientar que, com vistas a manter o pagamento do piso de forma
| sustentável estamos encaminhando o referido projeto de lei, para que nenhum professor do município
| receba abaixo do piso nacional estipulado pela legislação atualmente vigente.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja apreciado
e votado com a preferência necessária para poder entrar em vigência logo com efeitos retroativos a
01/01/2026.
| Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, na certeza da
acolhida por parte desta Casa Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em Sessão Extraordinária.
Jaota vara
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enderaço:
Atenciosamente,
“pocumemt o amsinado dtetratmento em spo tivas rtrsaras
Acense u
i Jefferson Salatiei da Silva Vieira
Asainado com certificado digitai ICP -Beasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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Digitalizado com CamScanner
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel 513052 0400 = www butia rs gov br
PROJETO DE LEINº (OI) 12026
CONCEDE REVISÃO GERAL DE SALÁRIO DOS
SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO, ALTERA A LEI 2.566/2010 QUE INSTITUIU O
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE BUTIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, aos Servidores do Quadro do
Magistério Municipal, revisão geral salarial de 3,90% (Três virgula noventa por cento), aplicado ao vencimento
inicial ou básico.
Parágrafo único. A revisão salarial prevista no "caput" deste artigo será concedida a contar de
01 de janeiro de 2026.
Art. 2º — Altera o inciso | do art. 72 da lei 2.566/2010, que passará a ter a seguinte redação.
“| —- Cargos efetivos:
Quantidade Denominação Vencimento | Inicial (ou
básico)
nder
Acess
PÉ
E E
Professor 22 horas/semanais | R$ 2.529,41 | E
Professor 44 horas/semanais R$ 5.058,83 |
jo)
Art. 3º - Altera a alínea a) do inciso | do parágrafo único do art. 72 da lei 2.566/2010, que
passará a ter a seguinte redação.
|- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Professor com 22h semanais:
NÍVEL 15% sobre o|15% sobre o| 10% sobre o | 10% sobre o N4
N1 N2 N3
Digitalizado com CamScanner
aetim,
-
efe
R$ 3.161,77
R$ 3.054,27
R$ 3.199,71
R$ 3.345,15
R$ 3.490,59
R$ 3.636,03
| Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
To! 51 3652 9400 - www bulia 15 gov br
R$ 3.512,41
R$ 3.679,67
R$ 3.846,92
R$ 4.014,18
R$ 4.181,44
G - 30% sobre
a classe A
R$ 3.288,24 R$ 3.781,47
H - 35% sobre
a classe A
R$ 3.414,71 R$ 3.926,92
| - 40% sobre
a classe A R$ 3.541,18
R$ 4.072,36
J - 45% sobre
a classe A
R$ 3.667,65 R$ 4.217,80
Art. 4º -
redação abaixo.
b) Professor com 44h semanais
R$ 4.348,70
R$ 4.515,95
R$ 4.683,21
R$ 4.850,47
R$ 3.863,65
R$ 4.047,63
R$ 4.231,62
R$ 4.415,60
R$ 4.047,63
R$ 4.250,01
R$ 4.452,40
R$ 4.654,78
R$ 4.857,16
R$ 4.783,57
R$ 4.967,55
R$ 5.151,53
R$ 5.335,51
Altera a alínea b) no inciso | do parágrafo único do art. 72 da lei 2.566/2010, conforme
eloud/YIDEL para
R$ 5.059,54
amid sl. covbr.
R$ 5.261,92
endereco: httr
Docamemto mestrado ttotretmento em topo t/2026 tire ra —
Acesse o
R$ 5.464,30
B—
e
jo]
R$ 5.666,68
R$ 5.869,07
Digitalizado com CamScanner
esti,
| Prefeitura Municipal de Butiá
Eme, Rua do Comórcio, 590 - Bairro Contro - Butiá
Po ê a
B-5% sobre a
classe A R$ 5.311,77
C - 10% sobre
o —
D - 15% sobre
o na
E - 20% sobre
classe A
F - 25% sobre
classe A
G - 30% sobre
classe A
R$ 6.070,59
NÍVEL 15% sobre o
Nº
Tol 51 3852 9400 - www butia rs gov br
R$ 5.817,65
R$ 6.108,54
R$ 6.399,42
R$ 6.690,30
R$ 6.981,18
R$ 7.562,95
R$ 7.024,82
R$ 7.359,33
R$ 7.693,85
R$ 8.028,36
R$ 8.362,88
R$ 8.697,39
R$ 6.829,42
H - 35% sobre
classe À
R$ 9.031,91
| - 40% sobre
J - 45% sobre | R$7.335,30 R$ 8.435,60 R$ 9.700,94 R$ 10.671,03
——
N3
R$ 7.359,33
R$ 8.095,26
R$ 8.500,03
R$ 8.095,26 R$ 8.904,79
choud/Y pt nara
R$ 8.463,23
R$ 10.119,08
R$ 9.309,55
R$ 9.714,32
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Prefeitura Municipal de Butiá |
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá |
Tel: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br |
Art. 5º - Altera o $ 3º no inciso II do parágrafo único do art. 72 da lei 2.566/2010, com a seguinte
redação.
“8 3º — Fica garantido aos Professores que estão no Nível 1 Classe A (para cada 22h), parcela complementar no
valor de R$ 252,27 e ao professor Nível 1 Classe B (para cada 22h), parcela complementar de R$ 125,80, para
ambos atingirem o valor do piso nacional do magistério.”
Art. 6º - Ficam alteradas as remunerações dos contratados emergencialmente pelo município
conforme leis já promulgadas passando-se as remunerações conforme tabela abaixo:
Denominação Vencimento |
t o |
Professor 20 horas/semanais R$ 2.299,47 | ê
Professor 22 horas/semanais R$ 2.529,41 | É
Professor 44 horas/semanais R$ 5.058,83 | E
| À
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
ço: http
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2026.
-sestmado dtotratmemre em rsut/zo2e tries 2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
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Ace
ARA Jefierson Saistiei da Siva Vieira
' Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digita avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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