aura
5 ” my
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel 51 3652 9400 — www butia rs.gov.br
Butiá, 13 de janeiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto
de Alteração do art. 43 da Lei Municipal, 1341/98.
| Senhores Vereadores, tendo em vista que todos os servidores já
incorporaram seus vencimentos, avanços acima de 5, solicitamos alteração da referida Lei conforme
acordo com o TCE e demais órgãos de controle, para ajustarmos a situação funcional dos servidores
ativo e inativos.
vt
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, na certeza da
acolhida por parte desta Casa Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto
de Lei, em Sessão Extraordinária.
Jisl.a
hrrvs:
Atenciosamente,
endereco:
É Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
|
10]
& acess
[>>
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel 513652 9400 = www butia rs gov br
PROJETO DE LEINº 4594 12026
ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1341/98 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
| Art. 1º - Altera o Art. 43 da Lei Municipal 1341/98, que passa a ter a seguinte |
| redação: F
| “Art 43. O valor de cada avanço corresponde a 10% (dez por cento) do padrão-base da Ê z
| classe a que pertencer”. pá
| sa
| Parágrafo único. ...” E
| Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação. E
E=
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Es
Em, õ
: Jefferson Salatiel da Silva Vieira É í
Prefeito Municipal de Butiá B
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
a
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE |
Em,
r-== Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner
, dedinho
pr
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
To! 51 3652 9400 - www butia 18 gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 001/2026
Art 17, 81º da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para Alterações na redação do Art.43º da |
Lei nº 1341/98 -Estatutários e conforme Art.7º Inciso VII da Constituição Federal e em cumprimento |
ao disposto no Art. 16, Inciso | e Art.17 da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
pandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada
3.1 — Pessoal e Encargos
2027 2028
26.212,00
28.046,84
Mecanismo de
Compensação
28.046,84
K ) Aumento Permanente da Receita mediante
adoção da (s) seguinte (s) medida(s):
() Redução Permanente da Despesa mediante adoção
pa seguinte medida redução do número excessivo de
oras extras e demais ajustes de pessoal
X) Aproveitamento da Margem de Expansão das
OCCs, de acordo com o demonstrativo especifico da
DO.
) À despesa não se enquadra no conceito de
espesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
rt. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
ecanismos de compensação previstos no $ 2º do
esmo artigo.
endereco: https://sl.aovbr.cloud/VMtGa para
Acesse o
Digitalizado com CamScanner
ertmim,
[O | Prefeitura Municipal de Butiá
| Rua do Comércio, 500 - Bairro Contro - Butiá
Tol. 51 3052 9400 - www butia 18 gov br
| Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL |
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4115/2025,
Hl- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a (x) A ação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4127/2025 para o exercício de
26,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com a Lei
Orçamentária nº 4142/2025 para o exercício financeiro de 2026 e os anos de 2027 e
2028 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
oud/VMttia
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2026 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2027 e 2028. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
cesse o endereço: h
A
-pocumemtoesmiatdo- dio tt tmemte—em—ts
dereço: https: //sl.covb
(o)
4
Digitalizado com CamScanner
, Posted
]
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Barro Centro ERAM |
Vol 1 652 9400 Dura rm gov De
Vi - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
itom 2026 2027 2028
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
| 100.650.953,98 107.696.520,76, 115.235.277,21
|
2) Gastos Totais com Pessoal |
Poder Executivo 37.797.605,01] 40.443.437,36 43.274.477,98 |
I ;
3) Percentual atual em relação à E
| “Receita Corrente Líquida 37,55% 37,55%] 37,55% a
| (=2/1)100 E
4) Acréscimo nos gastos RE
Poder Executivo 24.497,20 26.212,00 28.046,84 E
| 5
5) Gastos Totais Projetados com 5
o aumento proposto.(= 2 + 4) 37.822.102,21] 40.469.649,36 43.302.524,8
Poder Executivo
6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida 37,579 37,57%) 37,57% Ê
=5/1)t100 |
E -
E:
Observações e/ou Ressalvas:
1- Índices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
conforme Modelo 1 da LRF, referente RGF segundo semestre de 2025, conforme cópia em anexo,
[ln
Digitalizado com CamScanner
NT ERR
ermim, atenas
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Barro Centro Butiá
Tot 51 3652 9400 ww batia 1 gov br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso Il do art 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
de Ordenador de para Alterações na redação do Art.43º da Lei nº 1341/98 -Estatutários, Art.7º Inciso
vil da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para à execução das ações, cuja
despesa correrá por conta da Lei de Orçamento de 2026, 2027 e 2028.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17. 5 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do municipio.
Butiá, 14 de Janeiro de 2026
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Astinado com certiicado digital ICP-Brasil
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Lowd/VMtGa pata
gs: / 451. aovbr
endereco:
Acesse q
(5) —porumentoess trato tigtretmemte-em—ta/ tico se reste ————
htto
a
4
Digitalizado com CamScanner
" e em ” ART cc)
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ A
Núcivo de R.N,
INFORMAÇÃO
IMPACTO FINANCEIRO
Apresentamos conforme solicitado segue demonstrativo abaixo:
DEOS PARAIZAVANÇOS 273406 | 1.594,87]
pOraLANO ij AABSAS
| DECIMO TERCEIRO o 1.594,87]
SM]
|
| TERÇO DE FÉRIAS CONSTITUCIONAL a |
|
ENCARGOS (INSS) e — 323227, |
Lo TOTAL o mi 2449720 |
Butiá, 14.01.2026
TO rear arte em a rr
Digitalizado com CamScanner