br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 4596/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4596 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.871/2003.
native_id15957

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo através do Of. nº 004/2026.
2026-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Butiá, 15 de janeiro 2026.
SENHORES VEREADORES:
Apresentamos o presente Projeto de Lei, da Alteração do valor
pagos de Vale Alimentação aos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Alteração proposta visa garantir aos Servidores maior pode
de compra e valorização funcional.
Esperamos contar com o apoio dos colegas para apreciação
deste projeto.
Atenciosamente,
Ver. SERGIO SAMPAIO
residente
/
Digitalizado com CamScanner
"é ) CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
PROJETO DE LEI Nº 4596 / 2026
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.871/2003.
JEFFERSON VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona e
publica a presente,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.871/2003 passa a viger com
a seguinte redação.
"Art. 2º Serão concedidos vinte e dois vales-alimentação por mês,
mediante crédito junto à folha de pagamento no dia 20 de cada mês, correspondendo cada
um ao valor de R$ 45,46, (quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único. O valor individual do vale alimentação será
reajustado na mesma data e índice do reajuste dos salários dos servidores Municipais."
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Rua do Comércio 610 — Centro — Butiá/RS — CEP 96750-000 — Fone: 3852-1780 — Site: www.butia.rs.leg.br
Digitalizado com CamScanner

open original →