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materia nº 4597/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4597 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$300.000,00 COM RECURSO O EXCESSO DE ARECADAÇÃO.
native_id15977

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada — Encaminhada ao executivo Através do Of. nº 005/2026.
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tot 513652 0400 www butia rs gov br
Butiá, 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: |
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recurso o
excesso de arrecadação. : .
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o referido Projeto servirá para
recuperação de estradas, com locação de equipamentos para a manutenção de vias rurais
contempladas pelo Convênio de Recuperação de Estradas Vicinais.
oud/ bi ME par
«el
e aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Urgentíssima, em Sessão
| Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação
|
| Extraordinária.
sl. aovbr
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Atenciosamente,
» endereco:
Ng Joflerson Salatiel da Siva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
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Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
| Prefeito Municipal
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Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
E Tel. 51 3652 9400 - www butia rs gov br
PROJETO DE LEINº 4592 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 300.000,00 COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir UM Crédito Especial no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO.
U.Orç. 01 — Núcleo de Serviços Urbanos............iseisos arsreseisscessasos
20 — Agricultura
606 — Extensão Rural
0090 — Apoio Produtores Rurais
... R$ 300.000,00
o de Estradas Vicinais — Termo de Convênio FPE nº
rms R$ 100,00
.R$ 110.000,00
.. R$ 189.900,00
3.3.20.93.00.00.00 — Indenizações e restituições.
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo...
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serv.de Terceiros-
celoud/mtumU vara
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.
| Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
| recursos o excesso de arrecadação.
vor httosi//od dovbr
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Doente metro terem em s0/0 1/2020 0 merraa— —
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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| Jefferson Salat! da Silva Vieira |
Prefeito Municipal de Butiá |
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração |
À Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração —
à Portaria 03/2025
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Digitalizado com CamScanner

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