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materia nº 4599/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4599 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMSA, PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANETE DA ADMINISTRÇÃO DIRETA.
native_id15979

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada — Encaminhada ao executivo Através do Of. nº 005/2026.
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

———————>—>—— SS
Ati,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Earro Centro Butiá
Tot 51652 0400 wrm Dutia 15 gov be
Butiá, 28 do Janolro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter autorização legislativa,
para que 0 Poder Executivo Municipal possa proceder a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Agentes de Combate às Endemias da Fundação Municipal de Saúde - FUMSA, para o quadro de
pessoal permanente da administração direta. A medida constitui um ato de gestão administrativa
estratégica e necessária, garantindo a permanência destes profissionais essenciais em suas funções e a
sua integração definitiva à Secretaria Municipal de Saúde.
A A presente medida legislativa é o instrumento que confere a segurança
jurídica necessária para que o Poder Executivo conduza essa transição de forma segura, garantindo que os
profissionais que há anos se dedicam à saúde de nossa comunidade possam continuar a exercer suas
funções e em conformidade com o teor da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, a
qual adicionou os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo 198 da Constituição, estabelecendo um marco regulatório
para a categoria.
O artigo 2º, parágrafo único, da mencionada Emenda Constitucional prevê
uma regra de transição, dispensando da submissão a novo processo seletivo público os agentes que, na
data de sua promulgação, já desempenhassem suas atividades, desde que tivessem sido contratados a
partir de um anterior processo de seleção pública. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias da Fundação Municipal de Saúde — FUMSA, objeto deste projeto, enquadram-se
nesta hipótese de exceção constitucional, uma vez que sua contratação original se deu por meio de
processo seletivo público, conduzido pela Fundação Municipal de Saúde — FUMSA, ente da administração
indireta municipal.
|
Nesse sentido, a transposição para o quadro permanente do Município não
representa uma burla à regra do concurso, mas sim a aplicação de uma norma constitucional específica e
autoaplicável, que visa a regularizar a situação de milhares de profissionais em todo o país.
Ressalta-se, ainda, que a transferência dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias para a gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde representa
a centralização da gestão de pessoal da saúde sob um único órgão, permitindo a prestação de serviços de
forma mais eficiente.
Assim, sobretudo diante do interesse público em fortalecer a capacidade de
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso Município, requer-se a análise e a aprovação imã
deste projeto pelos nobres Vereadores, em Regime de Urgência Urgentíssima, em Sessão
Extraordinária.
Atenciosamente,
Jeferson Salatie! da Silva Vieira
sda Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
psi//sl dos
patinho?
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel. 51 3652 9400 — www butia rs gov br
PROJETO DE LEin.º 4590) 12026
Autoriza o Poder Executiv ê ;
transposição dos Agentes Comunitários de Saúde
e de Agentes de Combate às Endemias da
Fundação Municipal de Saúde — FUMSA, para o
quadro de pessoal permanente da administração
direta.
o Municipal a proceder a
o JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à transposição dos Agentes
Comunitários de Saúde que, comprovadamente, na data de promulgação da Emenda Constitucional nº
051, de 14 de fevereiro de 2006, desempenharem as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agentes de Combate às Endemias, na forma da lei, pois ficam dispensados de se submeter ao processo
seletivo público a que se refere o $ 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a
efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
ntual formação de cadastro
Parágrafo único. O preenchimento das vagas faltantes e a eve
º 4.039, de
reserva, através de novo Processo Seletivo, ocorrerá em conformidade com a Lei Municipal n.
04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas conforme o repasse do Fundo
Nacional de Saúde para o custeio dos Agentes Comunitários de Saúde e da Transferência aos Entes
Federados para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
VAN. Jertorson Salati da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital uvençado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
E == Antonio Carlos de Oliveira
httos://sl.aovbr.cloud/9RULL para
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Digitalizado com CamScanner

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