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materia nº 2/2026

Tipo Resolução da Mesa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISCIPLINA AS VIAGENS OFICIAIS DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Rua do Comércio nº 630 – Centro – Butiá/RS – CEP 96750-000 – Fone: 3652-1780 – Site: www.butia.rs.leg.br
RESOLUÇÃO DA MESA Nº. 002/2026
DISCIPLINA AS VIAGENS 
OFICIAIS DESTA CASA LEGISLATIVA.
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE BUTIÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplina o regramento para uso do Veículo, 
solicitação de Viagens e apresentação de Relatórios de Viagem:
I – A solicitação da viagem deverá ser realizada com mínimo 
de 24 horas de antecedência, em formulário próprio devendo constar 
obrigatoriamente o que segue:
a- Data da Viagem;
b- Horário de saída e previsão de Retorno;
c- Cidade de destino da viagem;
d- Local e Agenda a ser cumprida, detalhando a pauta;
e- Nome completo e vínculo com a Câmara ou com a 
atividade institucional de quem acompanha o 
deslocamento, com justificativa clara da presença do 
acompanhante;
f- A importância do acompanhante para a agenda, 
demonstrando sua contribuição direta para o 
cumprimento dos objetivos do deslocamento, como 
apoio técnico, condução de demandas específicas, 
assessoramento institucional ou representação 
necessária.
g- Se há recebimento de diária;
h- Se há o uso do veículo oficial desta Casa Legislativa;
II - Em casos de utilização de veículo próprio, deverá seguir 
as mesmas disposições constantes no item I, desta Resolução da Mesa;
Rua do Comércio nº 630 – Centro – Butiá/RS – CEP 96750-000 – Fone: 3652-1780 – Site: www.butia.rs.leg.br
III – Em caso de solicitação do veículo da Câmara de 
Vereadores o mesmo deverá ser realizado com mínimo de 24 horas de 
antecedência, conforme disciplina a Resolução nº 505/2022;
IV - O uso do veículo oficial ficará condicionado à 
disponibilidade da frota e à compatibilidade com a agenda institucional da 
Câmara, podendo a autorização ser ajustada ou indeferida quando não atender 
aos requisitos desta Resolução.
a - Em casos em que houver mais de uma viagem no dia 
utilizando o veículo da Câmara, deverá haver um intervalos 
de duas horas entre a chegada de uma viagem e a saída da 
outra
V – Após o protocolo da Solicitação da Viagem, o setor 
responsável passará ao Gabinete da Presidência a referida solicitação, devendo 
o mesmo em um prazo de até 01 dia útil fazer o referido despacho;
VI – Após o despacho do Gabinete da Presidência, em caso 
de deferimento, o mesmo será encaminhado a secretaria para confecção do Ato 
da Presidência e Empenho da Diária pelo setor de Contabilidade;
VII – Após o Deslocamento da Viagem, deverá no prazo de 
até 02 dias úteis apresentar o Relatório de Viagem, onde deverá constar 
obrigatoriamente o que segue:
a – Detalhamento da referida viagem, constando horários, 
motivações e pessoas que atenderam;
b – Atestado de comparecimento, assinado pelo órgão de 
destino;
c - Fotografias do encontro (opcional);
VIII – Em casos excepcionais, caberá à presidência resolver 
estas questões;
Art. 2º Fica estabelecido que as segundas-feiras, o veiculo 
oficial da Câmara Municipal, permanecerá prioritariamente a disposição para 
realização de serviços administrativos internos da Casa.
Rua do Comércio nº 630 – Centro – Butiá/RS – CEP 96750-000 – Fone: 3652-1780 – Site: www.butia.rs.leg.br
Paragrafo Único. Mediante Solicitação e autorização 
expressa do setor responsável pela administração da Casa, o veículo poderá de 
forma excepcional, ser liberado para o atendimento de outras funções 
institucionais, observadas a disponibilidade e conveniência do serviço público.
Art. 3º As Viagens para Fora do Estado, ou que demandem 
de compra de passagem aérea deverá ser solicitado com antecedência mínima 
de 30 dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação.
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 Em, 02 de fevereiro de 2026.
 Ver. SERGIO SAMPAIO
 Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 02 de fevereiro de 2026.
Ver. EDSON LEAL 
 1º Secretário

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