br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 4602/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4602 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 10.100,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id15997

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição aprovada — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVES DO OF. Nº 021/2026
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ui TV a,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio 590 - Biro Centro Butiá
3 Tel 513652 9400 - www butia 15 gov br
(e
Butiá, 06 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente:
O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou
aquisição no ano de 2024 de 25 monitores LED de 21 polegadas, cor preta, com saída VGA (barr
DB). cabos incluídos e alimentação elétrica, utilizando recurso vinculado oriundo de emer
parlamentar. conforme Emenda do Senador Paulo Paim nº 2023003. Entretanto, ao proceder à aná
do Plano de Trabalho aprovados no âmbito da referida emenda parlamentar. constatou-se que rn
havia previsão específica para a aquisição de monitores de forma isolada, estando o 00)
originalmente autorizado restrito à aquisição de computadores completos (CPUs completas)
compreendendo conjunto integrado de equipamentos.
Dessa forma, verifica-se que a despesa realizada não guarda estrita
conformidade com o objeto aprovado no plano de trabalho da emenda, ainda que os monitores
adquiridos se destinem ao fortalecimento da infraestrutura tecnológica dos serviços de saúde e
atendam a interesse público relevante, sendo efetivamente utilizados nas atividades administrativas e
assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde.
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade
transparência, vinculação ao instrumento de planejamento e correta aplicação dos recursos públicos a -
Secretaria Municipal de Saúde procedeu o estorno do empenho dos 25 monitores, e procederê -
posterior empenho em restos a pagar, por isso a necessidade de abertura do credito especial com
recursos do ASPS. E
Mp Q
SOLOS O
«O
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
À Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado cigital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
SUMA ra,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
%y E Tel 51/3652 9400 - www butia 15 gov br
A AM
PROJETO DE LEINº “(07 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 10.100,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
RS 10.100,00 (dez mil e cem reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
U. Orç.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RECURSOS ASPS..
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0096 - Atenção Básica a Saúde
Atividade 2.070 - Assistência Médica Odontológica e Ambulatorial ..
4.4 20.92.00.00.00 - Despesas de exercício anterior
«R$ 10.100,00
«R$ 10.100,00
....R$ 10.100,00
....R$ 10.100,00
U. Orç.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSOS ASPS.
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0096 - Atenção Básica a Saúde
Atividade 2.070 - Assistência Médica Odontológica e Ambulatorial
3.3.90.30.00.00.00 - Material de consumo
TOTAL DAS REDUÇÕES
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Edna Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração |
casa)
Digitalizado com CamScanner

open original →