CAMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BUTIÁ - RS
A COMISSÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, vêm requerer na forma
regimental, apresentar o seguinte:
REQUERIMENTO Nº.0
REQUER INFORMAÇÕES AO
EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, SOBRE A DEMORA NA
ENTREGA DOS RESULTADOS DO
EXAME DE MAMOGRAFIA,
REALIZADOS PELO HOSPITAL DR.
SERGIO MALTA.
A Comissão de Saúde, Segurança Pública e Serviços Públicos que esta
subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, apresentar o presente REQUERIMENTO, solicitando que sejam
prestadas, em tempo hábil e dentro dos prazos legais, as seguintes informações relativas
aos exames de mamografia que foram realizados pela Secretaria de Saúde em outubro
do ano de 2025 e ainda não foram entregues para mais de 171 mulheres e os resultados
de exames citopatologicos que tambem não foram entregues:
1 — Quantos exames de mamografia foram realizados e que ainda nao foram
entregues ?
2- Qual o motivo da demora para entregar esses resultados de exames:
citopatologicos e mamografia?
3- Quais as açoes de saúde e de prevençao à saúde da mulher e combate ao
cancer de mama sao realizadas na Secretaria de Saúde?
Foi informado no dia 07 de outubro de 2025, através das redes sociais do Sr.
Ederson Pizzio, atual Secretario de Saúde , que iriam realizar um mutirão pra colocar em
dia os exames de mamografia que estavam na fila, e iriam realizar 30 exames no dia e nos
próximos meses. Também foi informado que os exames iriam ser realizados dentro do mês
da solicitação, o que ainda não ocorreu.
No dia 24 de outubro de 2025, novamente nas redes sociais do Secretário de Saúde,
foi publicado vídeo nas dependências do Hospital Dr Sergio Malta, onde foi informado que
foram realizados 171 exames de mamografia naquele mês e na oportunidade agradeceram
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
ao Hospital Dr. Sergio Malta pela disponibilidade da realização dos exames.
A presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos quanto à conclusão,
entrega e acompanhamento dos referidos resultados, considerando a importância do
diagnóstico precoce para promoção da saúde da mulher e a garantia do acesso integral aos
serviços de saúde. ISSO POSTO, solicitamos ao Executivo Municipal, através da
Secretaria de Saúde, por meio deste regurimento, informações sobre os resultados
dos exames dessas 171 mulheres que estão aguardando fazem 4 meses.
Butiá, 12 de fevereiro de 2026.
toblra dovko de Pronaf
Ver. Enfermeira Ellen
Presidente
Ver. De th Camargo Ver. Hélio Ferreira
Secretário Integrante
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no poder-dever de fiscalização
conferido ao Poder Legislativo Municipal pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa. Trata-se de prerrogativa
essencial à atuação parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos
públicos, a observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como assegurar a transparência e o pleno acompanhamento das ações
administrativas pelo conjunto da sociedade butiaense.
Considerando que o câncer de mama é uma das principais causas de morte por
neoplasia entre mulheres. A mamografia é o padrão-ouro para o diagnóstico precoce,
sendo capaz de identificar tumores em estágio inicial (assintomáticos), o que aumenta as
chances de cura para mais de 90% a 95%.
Conforme atualização do Ministério da Saúde, a mamografia de rastreamento é
recomendada para mulheres a partir dos 40 anos, visando a detecção precoce em faixas
etárias de maior incidência. A falta de exames rápidos expõe a população feminina a
diagnósticos tardios, reduzindo as chances de tratamento conservador.
À espera prolongada por exames diagnósticos fere o princípio da agilidade no atendimento
e a própria legislação que regula o tempo máximo de espera.
De acordo com a Lei 13.896, de 30 de outubro 2019, estabelece que os exames
necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo
máximo de 30 dias. A lei incluiu um parágrafo na já existente Lei nº 12.732/2012 —
conhecida como Lei dos 60 Dias -, que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início
do tratamento pelo SUS. Em outras palavras, com a nova lei o período entre a suspeita de
câncer, confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS, não pode ultrapassar
90 dias.
Com isso ja estamos em 120 dias de espera pelo laudo, indo contra o que diz a lei
do prazo maximo de 90 dias até a suspeita do cancer e tratamento, qual garantia que as
pacientes que estao aguardando os exames terao de seus resultados nao derem nenhuma
alteraçao?
O câncer de mama quando descoberto em seu estágio inicial apresenta 95% de
chance de cura, permitindo à paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento
mais eficiente, com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de
atendimento nos serviços de saúde. A demora no acesso ao diagnóstico e tratamento faz
com que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mulher passe por uma
mastectomia (remoção total da mama) em 70% dos casos de câncer de mama
diagnosticados no país.
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
Dessa forma, o presente requerimento não se restringe a um ato de rotina
administrativa, mas representa buscar informaçoes quanto a demora de entrega de
resultados de exames fundamentais para a saude da mulher Butiaense e de defesa do
interesse público, em consonância com as atribuições constitucionais desta Câmara de
Vereadores.
Ver. Enfermeira Ellen
Presidente
Ver. Dei Hr CAirárgo Ver. Hélio Ferreira
Secretário Integrante