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materia nº 4604/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4604 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ O ´´ MARÇO MULHER ´´, MÊS DEDICADO A AÇÕES DE COSCIENTIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA MULHER , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16030

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — encaminhado ao executivo através do Of. nº 026/2026
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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ENFERMEIRA
DE VEREADORES DE BUTIÁ SEER Dio RA
PROJETO DE LEI Nº/:412026
Institui, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de
Butiá o "Março Mulher", mês
dedicado a ações de
conscientização, valorização e
proteção da mulher, e dá
outras providências...
A Câmara Municipal de Butiá aprovou e o prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Março Mulher", a ser comemorado anualmente durante
o mês de março, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e
de valorização da mulher em Butiá.
Art. 2º O "Março Mulher" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Butiá.
Art. 3º As atividades realizadas durante o mês de março deverão focar,
prioritariamente, nos seguintes temas:
| — Conscientização pelo fim da violência contra a mulher (física, psicológica,
sexual, patrimonial e moral);
Il — Promoção da saúde integral da mulher, com ênfase na prevenção de
doenças;
ll — Incentivo ao empreendedorismo, liderança e qualificação profissional
feminina;
IV — Valorização da participação das mulheres na política e na sociedade.
Art. 40 Poder Público poderá, no mês de março:
| — Iluminar prédios públicos com a cor lilás ou rosa;
Il — Realizar palestras, seminários, oficinas e campanhas de conscientização em
escolas, unidades de saúde = empresas;
Ill — Promover eventos culturais e homenagens a mulheres que se destacaram
na comunidade;
IV — Parcerias com entidades privadas e ONGs para a ampliação das ações.
Rua do Comércio nº 630 — Centro - Butiá/RS - CEP 96750-000 - Fone: 3652-1780 — Site:
www.butia.rs.leg.br
E-mail: vereadoraellenamaral(Ogmail.com -Fone: 051-99744-4917
ENFERMEIRA
CÂMARA Ellen
; VEREADORA
DE VEREADORES DE BUTIÁ editando do coob,
Pratraltcando pon Quital
|
am
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2026
ENFERMEIRA ELLEN
ds -PT
Enfermeira Ellen
Vereadora — PT
Rua do Comércio nº 630 —- Centro — Butiá/RS — CEP 96750-000 — Fone: 3652-1780 — Site:
www.butia.rs.leg.br
E-mail: vereadoraellenamaral(Dgmail.com -Fone: 051-99744-4917
ENFERMEIRA
CÂMARA Ellen
DE VEREADORES DE BUTIÁ 4 pis in 2
JUSTIFICATIVA
A criação do "Março Mulher" é fundamental para dar visibilidade às lutas
históricas das mulheres por igualdade, respeito e segurança. O mês de março,
especialmente o dia 8, é um marco internacional. Instituir um mês inteiro de
atividades permite que o Poder Público e a sociedade civil organizada atuem de
forma coordenada contra a violência doméstica, promovam a saúde preventiva
(como a conscientização do câncer de colo de útero e mama) e incentivem a
autonomia econômica feminina. Conscientizar é o primeiro passo para prevenir
a violência e valorizar o papel da mulher na construção de uma sociedade mais
justa e igualitária.
Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
ENFERMEIRA ELLEN
VEREADORA - PT
Enfermeira Ellen
Vereadora - PT
Rua do Comércio nº 630 — Centro — Butiá/RS —- CEP 96750-000 — Fone: 3652-1780 — Site:
www.butia.rs.leg.br
E-mail: vereadoraellenamaral(Qgmail.com -Fone: 051-99744-4917

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