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materia nº 4605/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4605 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaACRESCENTA O INCISO I AO § 4° DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL N° 2.267/ 2007 DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
native_id16036

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição aprovada ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVES DO OF. Nº 017/2026
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
ho & Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
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Pre
Butiá, 20 de fevereiro de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que visa acrescentar o inciso | ao $ 4º do artigo 48 da lei municipal nº 2.267/2007.
O presente Projeto de Lei visa acrescentar a possibilidade de realização do
curso de capacitação dos suplentes durante o mandato do conselho tutelar.
Ressaltamos que, este projeto visa dar a possibilidade de validar os suplemente
que apenas não concluiram a segunda parte da capacitação, deixando-os aptos a assumirem como titular.
Informamos ainda, que a planilha de férias foi elaborada e feito o chamamento
dos suplentes, sendo verificada a falta de suplentes habilitado. Com isso verificou-se a necessidade de alteração
da legislação.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja apreciado e
votado com a preferência necessária, para que o curso seja realizado logo e os conselheiros possam tirar suas
férias.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, na certeza da acolhida
por parte desta Casa Legislativa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime
de Urgência, Urgentissima.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com cortificado digita! ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
1º Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº AG0S 12026
ACRESCENTA O INCISO | AO $ 4º DO ARTIGO 48 DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.267/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
| JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o inciso | ao & 4º do artigo 48 da lei municipal nº 2.267/2007, com a seguinte
redação:
“. Em caso de não haver suplentes aptos a assumir a vaga de titular em caso de afastamentos
legalmente previstos, pela não realização da segunda parte do curso de capacitação, poderá +
excepcionalmente ser realizada nova capacitação durante o período do mandato.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
emitem
| [ae Jefferson Salatiel da Silva Vieira b
S Prefeito Municipal de Butiá ;
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
| JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA |
| Prefeito Municipal E:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE É
| Em, :
Ex
* Antonio Carlos de Oliveira É
EB secretário de Administração Es
Portaria 03/2025 |
Assinado com certificado digitat avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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