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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GRATUITO PARA ANIMAIS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ.
native_id16039

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário ENCAMINHADA AO EXECUTIVO ATRAVES DO OF. Nº 018/2026
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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VEREADORA
CÂMARA Betielle
DE VEREADORES DE BUTIÁ Biagim
À
Câmara Municipal de Vereadores
Butiá — RS
A Vereadora Betielle Biagim vem, na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO Nº 32 12026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSTA
DE ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O
SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
VETERINÁRIO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
GRATUITO PARA ANIMAIS DE FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA, NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ.
Considerando Considerando que a Constituição Federal estabelece o dever do Poder
Público de proteger os animais contra práticas de crueldade;
Considerando que muitas famílias em situação de vulnerabilidade não possuem condições
de arcar com atendimentos veterinários emergenciais, o que resulta em sofrimento, abandono e agravamento
de problemas de saúde pública;
Considerando a importância de políticas públicas de bem-estar animal para a prevenção de
zoonoses, redução de animais em situação de rua e promoção da responsabilidade social;
Diante do exposto. solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Anteprojeto de Lei, por
se tratar de matéria de relevante interesse público
JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem por objetivo instituir no Município de Butiá um serviço público de atendimento
veterinário de urgência e emergência, incluindo a realização de cirurgias gratuitas para animais pertencentes
a famílias de baixa renda.
Rua do Comércio, nº 630 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
VEREADORA
CÂMARA etielle
DE VEREADORES DE BUTIÁ Bia gim
Art. 1º Fica instituído no Município de Butiá o Serviço Municipal de Atendimento
Veterinário de Urgência e Emergência, com a finalidade de garantir atendimento clínico e
cirúrgico gratuito a animais pertencentes a famílias de baixa renda.
Art. 2º erão direito ao atendimento gratuito os tutores que comprovem:
I— inscrição em programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal;
Il — renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
HI — declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 3º
O serviço de que trata esta Lei compreenderá:
I — atendimento veterinário emergencial em regime de plantão;
Il — realização de cirurgias de urgência e emergência:
HI — fornecimento de medicamentos, materiais e procedimentos indispensáveis à preservação
da vida animal;
IV — encaminhamento para internação ou acompanhamento clínico quando necessário
Art. 4º
O custeio do serviço poderá ocorrer por meio de:
I — recursos do orçamento municipal;
IH — emendas parlamentares;
HI — convênios com União, Estado e outras entidades:
IV — doações, multas por maus-tratos e outras receitas legalmente permitidas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo:
I- critérios de funcionamento do plantão;
II — protocolos de atendimento e triagem:
HI — fluxo de encaminhamento e controle dos atendimentos;
IV — mecanismos de fiscalização e transparência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua do Comércio, nº 630 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
CÂMARA Betielle
ã ” ” E
DE VEREADORES DE BUTIÁ Biagim
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em
JEFERSON SALATIEL VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em
ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA
* Secretário Municipal de Administração
Rua do Comércio, nº 630 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
VEREADORA
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
O direito à proteção animal é garantido pela Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de
combater práticas de crueldade contra animais. Contudo, a realidade demonstra que inúmeras famílias não
possuem condições financeiras de arcar com atendimentos veterinários emergenciais, o que resulta em
sofrimento animal, abandono e agravamento de problemas de saúde pública.
A implementação de um plantão veterinário municipal representa um avanço nas políticas públicas de bem-
estar animal, além de contribuir para a prevenção de zoonoses, redução de animais errantes, controle
populacional e promoção da responsabilidade social.
Trata-se de uma medida humanitária, socialmente justa e juridicamente amparada, que fortalece o
compromisso do Município com a saúde pública, a dignidade animal e a proteção das famílias em situação
de vulnerabilidade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Anteprojeto de Lei, por
se tratar de matéria de relevante interesse público
Indicamos ao Executivo Municipal a proposta de anteprojeto de lei, para que seja avaliada sua
viabilidade e adotadas as providências necessárias.
Sala das Sessões, Butiá, 20 Fevereiro 2026.
Vereádora
BETIELLE BIAGIM
Câmara Municipal - Butiá
Rua do Comércio, nº 630 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | Site: www.camara-butia.rs.gov.br

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