br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 4606/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4606 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id16055

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição aprovada — encaminhado ao executivo através do of. nº 023/2026
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

ese, cmg
o em
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comárcio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tot 51 3652 9400 - www butia rs gov br
Butiá, 20 de janeiro de 2026.
|
Excelentissimos Senhores Vereadores;
Pelo presente, encaminhamos à essa Casa Legislativa o Projeto de
alteração do artigo 1º da Lei 4.137/2025.
O presente Projeto de Lei visa o acréscimo de 20 professores de 22 |
horas semanais no regime de Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial por tempo |
determinado. |
Reiteramos a necessidade de suprir as lacunas hoje encontradas no |
corpo docente na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como reposto no
referido Projeto de Lei. E
Salientamos que a urgência das contratações se faz devido ao
encerramento do Processo Seletivo Simplificado anterior não havendo mais possibilidade de
prorrogação. Também reforçamos que temos professores ocupando cargos de gestão escolar,
resultando em lacunas na rede, bem como a possibilidade de afastamentos temporários, como
licenças médicas e licença maternidade.
Frente a este cenário, solicitamos a devida autorização para suprir as
necessidades, sendo que será realizado o devido Processo Seletivo Simplificado conforme
determina a legislação vigente, sendo este o Decreto 225/2025.
Finalmente, considerando que a educação é serviço essencial e que o
impacto financeiro se encontra em anexo, bem como a demanda existente de atendimento e o
cumprimento das legislações em vigor, há a real necessidade de autorização.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja
para
oud/bRTLO
apreciado e votado.
Acesse o endereço: htrps://sl.aovbr.
Atenciosamente,
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
O
Digitalizado com CamScanner
MO]
VERIFICAÇÃO DAS Rico
» ASSINATURAS
Identificador. AMjW 3ui6.fFK b
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes assinantes nas datas indicadas:
,
“ Jefferson Salatiel da Silva Vieira
CPF: +" 348.730*
Data: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 16:28:03
Emitido por Autoridade Certificadora ICP-Brasil
y
Para verificar a autenticidade das assinaturas, acesse o endereço:
https://sl.govbr.cloud/bRTIO
Governança
| Brasil
Digitalizado com CamScanner
AMU
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comórcio, 580 - Bairro Contro - Bullá
el.: 51 3852 9400 — www .butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEIN“GOG] 2026 ,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER
EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
ibui JEFFERSON SALLAT il ici Butiá, no uso de
suas atribuições legais, IEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
20 (vinte) P Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial,
nte) Professores de anos iniciais e/ou educação infantil, carga horária 22 horas semanais, com salário de
R$ 2.529,41 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), pelo período de 2 (dois) anos
prorrogável por igual período.
; Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está
prevista no Anexo |.
. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para 0 |
provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei, ou a chamar de lista de Processo Seletivo Simplificado, já
realizado ou em andamento desde que dentro do prazo de validade do mesmo.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos abaixo descriminados:
,
| - jomada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da
legislação vigente;
Il - férias;
Ill - vale-alimentação, conforme lei municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
Trat
o endereço
verificar
orçamentárias:
TEU
2.046 - MDE - Administração da secretaria
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
E Jefferson Salatie! da Silva Vieira
inte Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE *
Em,
“am Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital
avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA N
Secretário Municipal de Administração
!|s1.govbr.cloud
e.
a autenti
Digitalizado com CamScanner
Embatado, 9
Rua do
Prefeitura Municipal de Butiá
Comércio,
Tel.:51 3652
. 590 - Bairro Centro - Butiá
9400 — wryry.butia. rs, gow.br |
BE ps
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas em estabeleci cen
é ecimentos de i ici pontação RENÉ
pedanórica Ensino Municipal de acordo com orientaçã + |
* participar do processo de
qualidade do ensino:
. realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho;
. planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas; |
manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando solicitado;
* avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento do alunos;
* manter integração junto aos órgãos complementares da escola;
* Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e regimento
escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe;
* definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
* selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência;
* definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas utilizado pela
escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar,
* participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola
referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais.
Planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar à
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do Magistério Público ,
Municipal.
HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente registrado.
IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.
verlLticar a au
Acasse o ender
Digitalizado com CamScanner
MM UTA
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel: 51 3852 8400 - www butia rs gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 001/2026
Estudo da adequação orçamentária e financeira para alterações conforme processo digital
145-47-2026-3-0000-00 e conforme Art.7º Inciso VII da Constituição Federal e em cumprimento ao
Art 17, $1º da LC 101/2000
disposto no Art. 16, Inciso | e Art.17 da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
-2 — Juros e Encargos da
ívida
ição da Ação Criada,
xpandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2027 2028
1 — Pessoal e Encargos 184.700,82 197.629,88
-3 — Outras Despesas
orrentes
.4 — Investimentos
.5 — Inversões Financeiras
.6 — Amortização da Dívida
OTAIS =========
142.445,1 184.700,8. 197.629,
Mecanismo de
Compensação
N ) Aumento Permanente da Receita mediante
fadoção da (s) seguinte (s) medida(s):
() Redução Permanente da Despesa mediante adoção
pa seguinte medida redução do número excessivo de
oras extras e demais ajustes de pessoal
K) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo especifico da
LDO.
K ) A despesa não se enquadra no conceito de
despesa obrigatória de chráter continuado, na forma do
art. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
mecanismos de compensação previstos no $ 2º do
mesmo artigo.
X) Impacto por compensação de despesa
Acesse o endereço: https: //sl.govbr.cloud/OBLPI para
DR
Digitalizado com CamScanner
". mim,
———— [Ls
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Contro - Butiá
Tel: 51 3652 9400 - www.butia rs gov br »
Lin.
H - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4115/2025,
IH - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 (x) ação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4142/2025 para o exercício de
IY - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária nº 4142/2025 para o exercício financeiro de 2026 e os anos de 2027 e
2028 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária. '
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º 4a LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2026 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2027 e 2028. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
o endereço: https://sl.aovbr.oloud/OBLPI para
po] a
Acesse
aa a pae iii iS a]
sap, DM
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Barro Contro - Butiá
Tot 51 3052 0400 - www butia rs gov br
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Receita Corrente Líquida 39,68% 39,71%
=5/1)*100
Observações e/ou Ressalvas:
1- Índices apurados em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
conforme Modelo 9, referente RGF SEGUNDO semestre de 2025.
1) Receita Corrente Liquida Prevista
107.697.522,23 115.236.348,78
2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo 39.793.126,20 42.578.645,0 (9.589.160,09
(3) Percentual atual em relação à r
Receita Corrente Líquida 39,549 39,54% E
(=2/1)100 E
ka, Acréscimo nos gastos 3
Poder Executivo 142.445,12 184.700,82 197.629, T
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4) 39.935.571,32 42.763.345,85 45.756.780,0
Poder Executivo ,
(6) Percentual projetado em relação à
39,71%
Acesse o endereço: https: //sl.aovbr
Digitalizado com CamScanner
Mt,
saem +» mem me + a nO
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
Tot 513052 9400 www butia rs gav br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
Jefferson Salatiel da Silva Vieira, no uso de minhas atribuições legais é em
ualidade
Cumprimento às determinações do inciso ; “2000, na
Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, q
o Ordenador de alterações conforme processo digital 145-47-2026-3-0000-00e conforme Art im
DES Vil da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das ações, cu)
espesa correrá por conta da Lei de Orçamento de 2026, 2027 e 2028.
; : i hum
. = Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nen
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do municipio.
|
Butiá, 03 de Fevereiro de 2026.
DBLPL para
E Jefferson Salatial da Silva Vieira
+ Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado dighal ICP-Sensil
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Acesse o endereco: https: //sl.aovbr.cl
Digitalizado com CamScanner

open original →