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CAMARA bDeivith
DE VEREADORES DE BUTIÁ MAS dad
À Camara Municipal de Vereadores Butiá/RS
O Vereador Deivith Camargo vem, na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO: OLL /204C
INDICA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL, A PROPOSTA DE
ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO SIMBÓLICA
TEMPORÁRIA DA AVENIDA PIRATINI
DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a relevância histórica e cultural do Camaval para o município, sendo
uma das manifestações populares mais significativas da nossa comunidade;
CONSIDERANDO a inegável contribuição de muitos munícipes para o fortalecimento,
organização e valorização do Carnaval local, dedicando tempo, esforço e compromisso;
CONSIDERANDO que a presente proposta não implica alteração permanente da
nomenclatura da via pública, tratando-se de homenagem simbólica e temporária, restrita
ao período carnavalesco;
Encaminho o ANTEPROJETO DE LEI, que tem como objetivo instituir homenagem simbólica e
temporária àqueles que contribuiram para o fortalecimento do Camaval em nosso Município, reconhecendo
publicamente sua dedicação e relevância cultural. A iniciativa reforça a importância do Carnaval como
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patrimônio imaterial da comunidade, valorizando suas lideranças e incentivando a preservação dessa tradição
popular.
Ao estabelecer que os próximos homenageados sejam definidos em consenso com os blocos
e escolas de samba, a proposta garante participação democrática das entidades diretamente envolvidas na
construção da festa, fortalecendo o sentimento de pertencimento e legitimidade da homenagem.
Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento, valorização cultural e respeito à história do
Camaval municipal. A homenagem “abre alas” denominando de forma simbólica e temporária, “AVENIDA DO
SAMBA JOSÉ CARLOS DE SOUZA - ZECÃO” a Avenida Piratini, dada sua relevante história dedica a cultura
carnavalesca. DIANTE DO EXPOSTO, INDICAMOS ao Executivo Municipal, o ant rojeto de lei, que dis;
sobre a denominação
simbólica temporária da Avenida Piratini durante o período de carnaval e dá outras
providências, conforme anexo.
Sala das Sessões, Butiá, 02 de março de 2026.
Ver. Dei amargo
T
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ANTEPROJETO DE LEINº /2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
SIMBÓLICA TEMPORÁRIA DA AVENIDA
PIRATINI DURANTE O PERÍODO DE
CARNAVAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica denominada, de forma simbólica e temporária, “Avenida do Samba José
Carlos de Souza - Zecão” a Avenida Piratini, exclusivamente durante o período oficial
do Carnaval do Município, conforme calendário municipal.
81º A denominação de que trata o caput terá caráter estritamente cultural e honorífico,
não implicando alteração definitiva do nome da via pública nos cadastros oficiais do
Município.
82º O Poder Executivo poderá providenciar a instalação de sinalização simbólica
alusiva à homenagem durante o período carnavalesco.
Art. 2º A partir dos anos subsequentes, a homenagem simbólica poderá contemplar
outras personalidades que tenham contribuído significativamente para o Carnaval do
Município.
$1º A escolha dos próximos homenageados deverá ocorrer mediante consenso entre
os blocos carnavalescos e as escolas de samba do Município, em diálogo com o Poder
Executivo.
82º O nome indicado em consenso será formalizado por meio de ato do Poder
Executivo, observando-se o disposto nesta Lei.
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em,
JEFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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