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materia nº 4607/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4607 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id16070

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada encaminhado ao executivo através do Of. nº 026/2026
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

|
Prefeitura Municipal de Butiá |
To dO Comérc 10, 590 = Barro Centro - Butiá
CL 813682 9400 = www buba ra gov br
Butiá, 03 de março de 2026. |
Excelentíssimos Senhores Vereadores; |
= . Pelo presente, encaminhamos à essa Casa Legislativa o Projeto de |
alteração do artigo 1º da Lei 44.071/2025.
O presente Projeto de Lei visa o acréscimo de 10 Monitores PCD de 20
horas semanais no regime de Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial por tempo
determinado. E!
Reiteramos a importância desses profissionais no atendimento
qualificado dos alunos com deficiências, onde estamos na constante busca por uma educação de
qualidade, contemplando a equidade, respeitando a diversidade e a individualidade de cada aluno,
assim como considerar as exigências estabelecidas pelas legislações que se referem a Educação
Inclusiva, vigentes no âmbito nacional. .
autorização, sendo que está vigente o devido Processo Seletivo Simplificado conforme determina a
lei, sendo este o Decreto 0225/2025.
Finalmente, considerando que a educação é serviço essencial e que o
impacto financeiro se encontra em anexo, bem como a demanda existente de atendimento e o
cumprimento das legislações em vigor, há a real necessidade de autorização.
Ao fim, temos o presente documento que esperamos que seja
Considerando essas necessidades e urgência, solicitamos a devida
apreciado e votado. |
Atenciosamente,
emo
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digita! ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
EMMA,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
Tel 513852 9400 - www bultia rs.gov br
PROJETO DE LEIN'S 603/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER
EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILV; i nicipal de Butiá, no uso de suas
atribui inguia, A VIEIRA, Prefeito Municip
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ep sanciona e promulga a seguinte Lei: ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 10
o Mesior PeD 20h, com salário de R$ 955,88 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos).
. Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para as funções citadas, estão
previstas no Anexo |.
. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o
provimento das vagas descritas no art. 1º da presente lei, que não tiverem mais candidatos a serem chamados
no Concurso Público e/ou para as áreas que não houve realização de Concurso Público.
Acesse o endereco: httns://sl.cidade360.cloud/xlBrW pata
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, pelo período de 02
(dois) anos, e a persistirem os motivos da contratação, poderá ser prorrogado por igual período, ou rescindido a
qualquer momento de acordo com interesse da administração municipal, ficando assegurado ao contratado os
direitos abaixo discriminados:
| - vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual função no quadro permanente do respectivo
poder no Município; ,
Il - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
HI — férias, conforme legislação vigente, equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do
respectivo poder no Município;
IV — vale-alimentação, conforme lei municipal vigente.
Art. 4º - Para a contratação mencionada na presente Lei, será utilizada a seguinte
| Dotação Orçamentária:
| Atividade 2.040 — FUNDEB — Manut. do Mag. Publ. Municipal — 70%
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Eus
qem
h Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butlá
Assinado com certificado digital ICP-Brasnt
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
| = Antonio Carlos de Oliveira
| Secretário de Administração
wezd Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA |
Secretário Municipal de Administração ]
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 Barro Contro - Butiá
1513052 9400 - www butia rs gov br
ANEXO |
CLASSE: MONITOR PcD |
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: |
A) Atuar junto aos alunos da ed çã icipai ili
" ucação es s, auxiliando na sala de aula e
na rotina escolar. pecial, nas Escolas Municipais,
8) Auxiliar nas diversas atividades que envolvem a rotina escolar, sendo elas pedagógicas, |
recreativas, esportivas, artísticas, zelando pela inclusão do aluno nesses momentos. |
|
C) Atuar junto aos alunos auxiliando na locomoção, alimentação, troca de roupas efou fraldas e
higiene pessoal.
D) Direcionar e acompanhar os alunos, propiciando-lhes acesso aos espaços dentro da escola e nas
atividades promovidas pela escola de acordo com a necessidade de cada aluno.
E) Monitorar, orientar e auxiliar no processo de ensino aprendizagem dos alunos.
F) Recepcionar, acompanhar e auxiliar os alunos nos horários de entrada, saída, recreio, merenda e
demais deslocamentos.
G) Executar, quando necessário, com os alunos atividades de lazer, de cultura, de recreação e/ou
descanso, dentro da rotina escolar.
H) Buscar o desenvolvimento integral do aluno, auxiliando na promoção do seu bem-estar, ampliando
suas experiências e estimulando seu desenvolvimento.
1) Participar de todas as atividades e eventos atuando diretamente com as crianças.
J) Participar de reuniões e encontros com equipes pedagógicas e professores para compartilhar
conhecimentos.
Acesse o endereco: https://sl.cidadel60.cloud/x1BiW veta
K) Buscar atualização constante pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho
do seu trabalho. ]
CONDIÇÕES DE TRABALHO: E
Horário: Período normal de trabalho: 20 horas OU 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL:
A) Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo.
A) Comprovar através de certificados a participação em cursos de monitor ou cuidador.
IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.
A
Digitalizado com CamScanner
esa,
Prefeitura Municipal do Butiá
do Comércio, 500 = Barro Centro - Butiá
us Tel 813852 0400 - were butia rm gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 002/2026
Art17,$1ºda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para alterações conforme processos
digitais 0000728-50-2026-3-00-0000-00 e 0000861-61-2026-3-00-0000-00 e conforme Art.7º Inciso
Vil da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no Art. 16, Inciso | e Art.17 da Lei
Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, :
Expandida ou Aperfeiçoada a
Despesa Aumentada 2026 2027 2028 E
3.1 — Pessoal e Encargos 120.068,89 171.255,47] 183.243,35 :
3.2 — Juros e Encargos da É
Divida E
3.3 — Outras Despesas
Correntes —
4.4 — Investimentos
4.5 — Inversões Financeiras
bs]
4.6 — Amortização da Dívida
TOTAlS========5 .— 120.068,89 171.255,47] 183.243,3
( ) Aumento Permanente da Receita mediante É
ladoção da (s) seguinte (s) medida(s): EM
Mecanismo de () Redução Permanente da Despesa mediante adoção E
Compensação ida seguinte medida redução do número excessivo de
horas extras e demais ajustes de pessoal
( X) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCSs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
(( ) A despesa não se enquadra no conceito de
idespesa obrigatória de caráter continuado, na forma do
fart. 17,8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os
mecanismos de compensação previstos no 8 2º do
imesmo artigo.
KX) Impacto por compensação de despesa
Eai DM ——
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E anbdiad
E qe
Prefeitura Municipal de Butiá
Rus do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
el.: 51 3652 9400 — www.butla.rs.gov.br
Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluida no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4115/2025,
Hi - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 (x) A ação será incluída nas Diretrizes Orçamentárias nº 4142/2025 para O exercício de
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária nº 4142/2025 para o exercício financeiro de 2026 e os anos de 2027 e
2028 no Projeto de Lei Da Proposta Orçamentária.
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
icidade.
(art. 17,82º da LRF)
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei |
Orçamentária de 2026 e estará no Projetos de Leis Orçamentária para os
exercícios financeiros de 2027 e 2028. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de | |
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram que
afetar as metas fiscais previstas. dna
Acesse o endereço: nttps://sl.cidade360.cloua/EStem para
verificar a autent
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mei tmn,
Prof | |
(Ab tura Municipal de Butiá |
|
|
|
Tot: 81 3082 ago Edo miolgii E
VI-IMPACT
O SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
T |
tem 2026 2027 2028 |
) Receita Corrente Liquida Prevista T
100.651.889,94 107.697.522,28 115.236.348,79
2) Gastos Totais com Pessoal E
Poder Executivo 39.935.571,37 42.763.345,85 45.756.780,07] E
(3) Percentual atual em relação à é
Receita Corrente Líquida 39,68% 39,71% 39,71% É
(=2/1)100 k
(a) Acréscimo nos gastos E [é
Poder Executivo 1 neo 17125547] 183.243,39 é
(5) Gastos Totais Projetados com E E
o aumento proposto.(= 2 + 4) 40.055.640,21] 42.934.601,327] 45.940.023,42 a
Poder Executivo E
k6) Percentual projetado em relação à | o É
Receita Corrente Líquida 39,79% 39,87% 39,87% E
(=5/1)100 | É
Observações e/ou Ressalvas:
dos em relação ao Demonstrativo de Gastos com Pessoal e Encargos Sociais
oo a
ça 9, referente RGF SEGUNDO semestre de 2025. E acrescido ao impacto 001
conforme Modelo
J
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PP.
seis,
Prefeitura M
unicipal d
Rua do Comércio, 590 — Bar Pa
Í dE Tel.: 51 3852 9400 — Www.bulia.rs.gov.br
DE A
CLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso Il
; Jefferson Salatiel da Si jeii j ipuições legais e em
cum; 3 ad ilva Vieira, no uso de minhas atribuições legais €
do Orden às determinações do inciso || do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade
0000861 Pe or de alterações conforme processos digitais 0000728-50-2026-3-00-0000-00 e
-61-2026-3-00-0000-00 e conforme Art.7º Inciso Vil da Constituição Federal, DECLARO que
l
Ê
existirá recursos para a execução d 5 ; ; '
as ta da Lei de Orçamento
de 2026, 2027 e 2028. ça ações, cuja despesa correrá por coni
. = Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art.
17, $ 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das
implementações dos mecanismos desligamento do servidor do quadro de servidores do município.
s056—tHartdrtt
Butiá, 27 de Fevereiro de 2026.
+
cidade360.cloud/BStem para
em
WE Jeferson Salatiei da Silva Vieira
»: Prefeito Municipal de Butiá
Documento ass irrarto rtrgitad
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Ausinado com cartificado digita! ICP-Brask
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
PRN
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