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BUTIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 4604/2026
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º E ACRESCEMTA ARTIGO 6º AO
PROJETO DE LEI Nº 4604/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Emenda à Lei
respectiva:
Art. 1º - Dá nova redação ao Artigo 5º do referido Projeto de Lei:
“Art. 5º - As despesas decorrente da presente Lei constarão da Lei Orçamentária anual de 2027.”
Art. 2º - Acrescenta o artigo 6º ao presente Projeto de Lei, com a seguinte redação:
“Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com execução prevista a
partir do exercício financeiro de 2027.
JUSTIFICATIVA:
O referido Projeto de Lei institui o “Março Mulher”, a ser comemorado a partir do mês de março
do corrente ano, com inclusão no calendário de eventos do Município, tem por objetivo promover
ações educativas, preventivas e de valorização da mulher. Todavia, impõe despesas para o
Município, sem indicar a fonte de custeio, o que é vedado pelo Artigo 129 da Lei Orgânica
Municipal, bem como pelo Inc. | do art. 170 do Regimento Interno desta Casa Legislativa
A Emenda proposta visa dar legalidade e constitucionalidade a matéria proposta, dada a sua alta
relevância. As despesas decorrentes da respectiva Lei, passarão a constar, de forma obrigatória,
do próximo Orçamento Anual, gerando, assim, a fonte de custeio necessária à execução da
proposta.
GABINETNE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
JEFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA
PREFEITO MUNCIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Adminis
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR FERNANDO LOPES
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