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materia nº 4608/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4608 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 359.357,83, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id16077

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada — Encaminhado ao executivo of. 029/2026
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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y
STA age,
Prefeitura Municipal de Butiá
; Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
Butiá, 05 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei em anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 359.357,83 (trezentos e cinquenta e nove mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), por anulação de dotação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o projeto ora apresentado,
servirá para adequar a classificação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a
correta utilização dos recursos provenientes da complementação da União ao FUNDEB, na modalidade
VAAR — Valor Aluno Ano Resuitado.
À alteração proposta consiste na criação da rubrica específica para
Contratação por Tempo Determinado, permitindo que os recursos sejam utilizados para o pagamento de
monitores de apoio a estudantes com deficiência (PCD) e atendentes escolares contratados por Processo
Seletivo Simplificado — PSS, profissionais que atuam diretamente no suporte às atividades pedagógicas
nas escolas da rede municipal.
Cabe destacar que a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de
dezembro de 2025, que regulamenta aspectos da aplicação dos recursos do FUNDEB, autoriza a utilização
da complementação VAAR para o pagamento de profissionais contratados temporariamente que atuem no
apoio às atividades educacionais. Dessa forma, o presente projeto promove apenas a adequação
orçamentária necessária para a correta execução da despesa, sem gerar aumento de gastos além do já
previsto no orçamento. Frisamos também que parte do valor mencionado neste Projeto de Lei é oriundo do
superávit do exercício anterior, devendo ser utilizado até o primeiro quadrimestre deste ano.
Diante da relevância da matéria para o funcionamento da rede municipal de
ensino e para a garantia do atendimento adequado aos estudantes, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de Lei
e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com cortificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Fé Tel: 51 3652 9400 — www butia rs.gov.br
d CBROJETO DE LEINº “6 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 359.357,83, POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um crédito Especial no valor de
R$ 359.357,83 (trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos),
sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÃO
U.orc. 02 - fundo Des. Mun. Bas. E Valor. Dos Professores -
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0037 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade 2.147 — Transf. FUNDE Compl. União — VAAR.
3.1.90.04.00 00 00 — Contratação por Tempo Determinado.
....R$ 359.357,83
R$ 359.357,83
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Especial solicitado a redução das seguintes dotações:
ORGÃO 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO... crrsntoeerssoesssoosssotopaasoeesrinmanictenanasas R$ 359.357,83
U.Orç. 02 — fundo Des. Mun. Bas. E Valor. D: rceranaes aero copreosesesnnanenesntes
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0037 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Atividade 2.147 — Transf. FUNDE Compl. União — VAAR...................
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
..R$ 359.357,83
... R$ 359.357,83
carne rrnoatansarraecesesrenas R$ 359.357,83
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
& Jefferson Salatis! da Silva Vieira
* ; Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
& Antonio Carlos de Oliveira
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
2026 ITS STO
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