br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

materia nº 4610/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4610 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 103,95 COM RECURSO O SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id16093

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição aprovada ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVES DO OF. N 035/2026.
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

UT 19,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
Butiá, 17 de março de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em anexo. que abre um Crédito Especial no valor de R$ 103,95, com recurso o Superávit Financeiro.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a abertura de crédito especial faz-se
necessária em razão de equívoco identificado no lançamento orçamentário dos recursos provenientes
do Contrato de Repasse nº 944367, firmado junto ao Ministério das Cidades.
Verificou-se que, no momento da formalização dos empenhos, houve
inconsistência na sua correta classificação de recurso e contrapartida, o que inviabiliza sua adequada
execução no orçamento vigente.
Destaca-se que o referido recurso possui destinação específica, vinculada à
execução de ações previamente pactuadas com o Ministério das Cidades, sendo imprescindível a sua
correta alocação para que possamos seguir com os procedimentos necessários à conclusão do objeto.
Dessa forma, a abertura de crédito especial visa ajustar o orçamento municipal à
realidade da execução financeira, permitindo a correta inclusão da dotação orçamentária
correspondente, viabilizando a execução do objeto do Contrato de Repasse nº 944367. Ressalta-se,
ainda, que a medida não acarreta aumento de despesa global, tratando-se apenas de adequação
orçamentária.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
ARO: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digitat ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
in
SEITA 19,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº. 46710 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO-MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 103,95, COM RECURSO O SUPERÁVIT
FINANCEIRO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 103,95 (cento e três reais e noventa e cinco centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
. 01 — Núcleo de Serviços Urbanos...
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0058 — Melhorias das Vias Urbanas
Projeto 1.312 — Pavimentação da Rua Liberdade — Paulo Paim — Cov. 944367/2023.................. R$ 103,95
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................... tn si ceeereeeteneeeeeeereceneeeeeacaneneneracaeaerenenanerereeas R$ 103,95
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o Superávit Financeiro.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatiei da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
mm” Antonio Carlos de Oliveira
[4 Secretário de Administração
ú Portaria 03/2025
Assinado com certificado digitat avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

open original →