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materia nº 4611/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4611 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 20.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id16094

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição aprovada ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVÉ DO OF. Nº 032/2026
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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BUT Ag,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
do ue Tel: 51 3652 9400 — www butia rs.gov.br
Butiá, 18 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, estamos encaminhando a essa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei em anexo, que abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
redução de dotação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Projeto de Lei visa
suplementar dotação para viabilizar os trabalhos da Câmara de Vereadores, no Exercício de 2026.
Isto posto, Senhores Vereadores, acreditamos ter justificado o Projeto de
Lei e solicitamos a essa Casa Legislativa a apreciação e aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
WMA: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
oO UT 19,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butié
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº G611 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR R$ 20.000,00, POR REDUÇÃO DE
DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor de
R$ 20.009,00 (vinte mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 01 — Câmara Municipal de Vereadores...
. 01 — Câmara Municipal de Vereadores.
20.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 20.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........... ir area eoreeanrenocensoressieaas ess essarepasensa cesar epa eanasens cansam 20.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes
dotações:
ÓRGÃO 01 — Câmara Municipal de Vereadores «R$ 20.000,00
ii R$ 20.000,00
Projeto 1.001 — Construção, Ampliação e/ou Reforma da Câmara R$ 20.000,00
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações....................... nn ireeeecerenarereeenanecacenaaa + R$ 20.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES - R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
* JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antonio Carlos de Oliveira
õ Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ni
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