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materia nº 4612/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4612 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA O ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.707/2022, QUE ASSEGURA O RESSARCIMENTO DE GASTOS PARA OS ATLETAS, PRATICANTES DE ESPORTE BASE E DE ALTO RENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ/ RS, NA FORMA EM QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16106

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição aprovada ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVES DO OF. Nº 038/2026
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U ENCAMINHADO À CCJRF PARA EMISSÃO DE PARECER.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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BUU,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
(3 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 23 de março de 2026.
Excelentíssimo Sr. Presidente e Srs. Vereadores: |
6º da Lei Municipal nº |
s destinado ao
os atletas,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar O artigo
3.707, do Município de Butiá/RS, a fim de possibilitar que O ressarcimento de gasto
incentivo ao esporte seja concedido diretamente à pessoa física, especialmente a
praticantes de esporte de base e de alto rendimento.
Senhores Vereadores, a alteração proposta visa corrigir essa limitação,
garantindo maior efetividade à política pública de incentivo ao esporte no Município. AO permitir que
pessoas físicas sejam beneficiárias diretas do ressarcimento, amplia-se o alcance da lei, promovendo
inclusão, igualdade de oportunidades e valorização dos talentos locais. 3
Além disso, o incentivo direto aos atletas contribui para O desenvolvimento |:
esportivo municipal, estimulando a participação em competições, a formação de novos atletas e a
projeção do nome de Butiá/RS em níveis regional, estadual e nacional.
Diante do exposto, acreditamos ter justificado a alteração proposta motivo pelo | E
qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores
Atenciosamente,
a Jefferson Salatiel da Silva Vieira
eneei ! Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
atm a
Prefeitura Municipal do Butiá [|
Rua do Comércio. 890 = Barro Centro - Butiá |
Tol 813652 9400 = www Duta ea gov br
PROJETO DE LEI Nº 4 1a 12026
Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº
3.707/2022, que assegura o ressarcimento
de gastos para os atletas, praticantes de
esporte de base e de alto rendimento no
município de Butiá/RS, na forma em que
específica e dá outras providências.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atnbuições legais. |
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte |
Lei
Art. 1º - Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.707/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação: É
“Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão conforme disponibilidade de orçamento através da
seguinte dotação orçamentária: bê
2.084.000 - Divulgação e Promoção do Municipio ko
3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 5
2364 Fonte: Recurso Livre Administração Direta Mun.” E ã
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Assinado com certificado digita ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
“===” Amtonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assunado com carvicado digna! avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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