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materia nº 4613/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4613 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.871/2013.
native_id16107

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U ENCAMINHADO À CCJRF PARA EMISSÃO DE PARECER.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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PIA va, , no .
Prefeitura Municipal de Butlá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 - www.bulia.rs.gov.br
Butiá, 23 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pelo Presente estamos encaminhando a essa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo, cuja matéria trata da revogação da Cessão Uso de Bem Público de propriedade do
Município à empresa Dal Ross e Castoldi Florestal Ltda-ME. :
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a referida concessão foi
concedida com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local, estimular a geração de
empregos e assegurar a adequada utilização de área pública. Contudo, transcorrido período É
significativo desde a formalização do ato, verifica-se que a empresa beneficiária não promoveu a sua Ê
efetiva instalação no local, tampouco iniciou quaisquer atividades que justificassem a manutenção do
benefício concedido.
| Tal situação caracteriza o não atendimento ao interesse público que
motivou a concessão, além de representar a indevida retenção de bem público que poderia estar
sendo utilizado de forma mais eficiente e produtiva por outros empreendimentos ou projetos de
det
cloua/S7avw par
cidade36
| interesse coletivo.
Diante disso, a revogação da concessão de uso mostra-se necessária,
permitindo que o Município retome a posse do imóvel e possa destiná-lo a finalidades que
efetivamente atendam às necessidades da população e contribuam para o desenvolvimento local.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
[o
Atenciosamente,
o Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
Prefeitura Municipal de Butlá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº y 613 12026
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
2.871/2013.
. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
icipal nº 2.871/2013, de 11 de setembro de 2013,
Art. 1º - Fica revogada a Lei Mun
m Público de propriedade do É
que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Uso de Bei
Município para a Empresa Dal Ross e Castoldi Florestal Ltda-ME.
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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DAN Jefferson Salatiel da Silva Vieira
(=) Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
SOCUMENTO ass tram
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
===> Antonio Carlos de Oliveira
BS secretário de Administração
E Portaria 03/2025
Assinado com certricado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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