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materia nº 4614/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4614 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaALTERA O ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.835/2023, QUE ASSEGURA O RESSARCIMENTO DE GASTOS PARA AGENTES CULTURAIS E ARTÍSTICOS (VALE CULTURAL), NA FORMA EM QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U ENCAMINHADO À CCJRF PARA EMISSÃO DE PARECER.
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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IA a,
o , . man . o
Prefeitura Municipal de Butlá
Rua do Comórcio, 590 - Bairro Centro - Butiá
(4 Tol.. 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
Butiá, 23 de março de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 6º da Lei
Municipal nº 3.835/2023, que institui o ressarcimento de gastos para agentes culturais e artísticos, por
meio do denominado “vale cultural”, no âmbito do Município de Butiá/RS.
A proposta de alteração visa aperfeiçoar a legislação vigente,
especialmente no que se refere à forma de concessão do benefício, possibilitando sua ampliação e
adequação à realidade dos agentes culturais locais. A redação atual apresenta limitações que, na
prática, dificultam o acesso de artistas e trabalhadores da cultura ao ressarcimento, sobretudo
daqueles que atuam de forma independente, sem vínculo com pessoa jurídica.
A modificação do Art. 6º busca permitir que o benefício seja concedido
diretamente à pessoa física, garantindo maior inclusão e democratização do acesso às políticas
públicas culturais. Tal medida reconhece a diversidade das formas de atuação no setor cultural, onde
grande parte dos agentes desenvolve suas atividades de maneira autônoma.
Além disso, a alteração contribui para o fortalecimento da cultura no
Município, incentivando a produção artística local, fomentando a economia criativa e valorizando os
profissionais que desempenham papel fundamental na preservação e promoção da identidade cultural
de Butiá/RS.
Diante do exposto, acreditamos ter justificado a alteração proposta motivo
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores
Atenciosamente,
ú Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
cloud/t2m
=idage3€
Digitalizado com CamScanner
Caiado À
O— —
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bai
; o Centro - Butiá
au Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº é 44 12026
Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº
3.835/2023, que assegura O ressarcimento
de gastos para agentes culturais e
artísticos (vale cultural), na forma em que
específica e dá outras providências.
o JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
| Lai FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
| ei:
|
| Art. 4º - Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.835/2023, que passa a vigorar com à
seguinte redação: |
“Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão conforme disponibilidade de orçamento através da
seguinte dotação orçamentária:
2.084.000 - Divulgação e Promoção do Município
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
2364 Fonte: Recurso Livre Administração Direta Mun.
160 .cloud/gUEQ para
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Br fsl.cidade
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
ec Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
|
|
|
|
| ==" Antonio Carlos de Oliveira
| | Secretário de Administração
| ce Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
| ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
| Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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