CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BUTIÁ - RS
A COMISSÃO DE SAÚDE, SEGURANÇA PÚBLICA E
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, vêm requerer na forma
regimental, apresentar o seguinte:
G
REQUERIMENTO Nº, 003/20
RE REQUER INFORMAÇÕES AO
PROTOCOLO EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A
DEMORA DA ENTREGA DOS
' RESULTADOS E MARCAÇÕES DO
Em tl nt, EXAME DE MAMOGRAFIA E
| CITOPATOLOGICOS REALIZADOS
Câmara Municipal de Vereadores PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
| SUTIÁ - PS 4 SAÚDE.
A Comissão de Saúde, Segurança pública e Serviços Públicos que esta
subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, apresentar o presente REQUERIMENTO, reiterando o
requerimento 02/2026 onde as questoes solicitadas nao foram respondidas, solicitando
que sejam prestadas e respondido em tempo hábil e dentro dos prazos legais, as
seguintes informações relativas aos exames de mamografia que foram realizados pela
Secretaria de Saúde em outubro do ano de 2025 onde foram realizadas mais de 171
exames nas mulheres e teve uma demora de 4 meses para a entrega e referente aos
resultados de exames citopatologicos que tambem teve uma demora de mais de 4 meses.
Solicitamos as seguintes informaçoes:
1 — Quantos exames de mamografia foram realizados e que ainda nao foram
entregues ?
2- Qual o motivo da demora para entregar esses resultados de exames
mamografia, teve algum exame com resultado alterado?
3-Qual o motivo da demora para realizacao e entregas de resultados de
exames citopatologicos?
4- Quais as açoes de saúde e de prevençao a saúde da mulher e combate ao
cancer de mama e cancer de colo de utero, sao realizadas na Secretaria de Saúde?
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
As informaçoes recebeidas pelo executivo atraves do ofício 063/2026 não condizem
com as informaçoes que foram solicitadas, onde nada constava sobre a forma de
contratacao e pagamentos e atrasados do mamografo. Informaçoes quanto a forma de como
foi adquirido o aparelho de mamografia pode ser esclarecido e questionado para a
presidente da FUMSA da gestao anterior, e nunca foi divulgado que este aparelho tenha
sido adquirdio por emenda parlamentar, a emenda que foi usada foi para a reforma da sala
do mamografo.
A presente solicitação tem como objetivo obter esclarecimentos quanto à conclusão,
entrega e acompanhamento dos referidos resultados, considerando a importância do
diagnóstico precoce para promoção da saúde da mulher e a garantia do acesso integral aos
serviços de saúde.
REQUER INFORMAÇÕES AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE A DEMORA
DA ENTREGA DOS RESULTADOS E MARCAÇÕES DO EXAME DE
MAMOGRAFIA E CITOPATOLOGICOS REALIZADOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
Butiá, 30 de março de 2026.
(Man bd do Arona
Ver. Enfermeira Ellen
Presidente
Ver. Hélio Ferreira
Integrante
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no poder-dever de fiscalização
conferido ao Poder Legislativo Municipal pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa. Trata-se de prerrogativa
essencial à atuação parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos
públicos, a observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como assegurar a transparência e o pleno acompanhamento das ações
administrativas pelo conjunto da sociedade butiaense.
Considerando que o câncer de mama é uma das principais causas de morte por
neoplasia entre mulheres. A mamografia é o padrão-ouro para o diagnóstico precoce,
sendo capaz de identificar tumores em estágio inicial (assintomáticos), o que aumenta as
chances de cura para mais de 90% a 95%.
Conforme atualização do Ministério da Saúde, a mamografia de rastreamento é
recomendada para mulheres a partir dos 40 anos, visando a detecção precoce em faixas
etárias de maior incidência. A falta de exames rápidos expõe a população feminina a
diagnósticos tardios, reduzindo as chances de tratamento conservador.
A espera prolongada por exames diagnósticos fere o princípio da agilidade no atendimento
e a própria legislação que regula o tempo máximo de espera.
De acordo com a Lei 13.896, de 30 de outubro 2019, estabelece que os exames
necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo
máximo de 30 dias. A lei incluiu um parágrafo na já existente Lei nº 12.732/2012 —
conhecida como Lei dos 60 Dias -, que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início
do tratamento pelo SUS. Em outras palavras, com a nova lei o período entre a suspeita de
câncer, confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS, não pode ultrapassar
90 dias.
Prezando pela excelencia e responsabilidade no atendimento a saude da mulher do
nosso municipio, esses exames tais como mamografia e exame citopatologico requer que
sejam realizados e entregues as mulheres em tempo habil para diagnostico precoce.
O câncer de mama quando descoberto em seu estágio inicial apresenta 95% de
chance de cura, permitindo à paciente ter uma melhor qualidade de vida e um tratamento
mais eficiente, com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de
atendimento nos serviços de saúde. A demora no acesso ao diagnóstico e tratamento faz
com que, segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a mulher passe por uma
mastectomia (remoção total da mama) em 70% dos casos de câncer de mama
diagnosticados no país.
CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
Dessa forma, o presente requerimento não se restringe a um ato de rotina
administrativa, mas representa buscar informaçoes quanto a demora de entrega de
resultados de exames fundamentais para a saude da mulher Butiaense e de defesa do
interesse público, em consonância com as atribuições constitucionais desta Câmara de
Vereadores.
Ver. Enfermeira Ellen
Presidente
AntU
Va ao Ver. Hélio Ferreira
Secretário Integrante