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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Aos
Butiá, 06 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho em regime de urgência urgentíssima Projeto de Lei tem por
finalidade garantir a continuidade dos serviços de saúde à população durante o período de reforma e
ampliação da Unidade de Saúde Cidade Baixa/Medianeira.
A utilização temporária da sede da associação de moradores se mostra
solução eficiente e economicamente viável, evitando a interrupção dos atendimentos e assegurando o
acesso da comunidade aos serviços essenciais de saúde.
| A proposta respeita os princípios da legalidade, eficiência e interesse
| público, ao mesmo tempo em que estabelece critérios claros quanto ao prazo e às condições de
| utilização do espaço.
Diante do exposto, acreditamos ter justificado a alteração proposta motivo
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Jefferson Salatiei da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
dice à Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº E 5 á G 12026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com Associação de Moradores do Bairro Medianeira
para uso temporário de sua sede para atendimento em
saúde durante a reforma de Unidade de Saúde, e dá
outras providências.
Pa
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de
Moradores do Bairro Medianeira, inscrita no CNPJ sob nº 04.981.632/0001-34, para utilização de sua sede
com a finalidade de abrigar, em caráter temporário, os serviços de saúde pública atualmente prestados na
Unidade de Saúde Cidade Baixa/Medianeira.
Art. 2º A utilização da sede da associação ocorrerá exclusivamente durante o período de
reforma, ampliação ou adequação da referida unidade de saúde, cessando automaticamente com a
conclusão das obras e o retorno das atividades ao local de origem.
Art. 3º O convênio poderá prever:
|— a cessão ou locação do imóvel pertencente à associação;
Il — o pagamento de aluguel mensal, no valor R$ 1.000,00
Ill — a adequação do espaço físico para atendimento à população;
IV — a definição de responsabilidades quanto à manutenção, conservação e despesas operacionais do imóvel.
Art. 4º A formalização do convênio deverá observar:
!— comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade;
Il — justificativa do interesse público e da necessidade temporária;
Hll — mecanismos de acompanhamento e fiscalização;
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será determinado, vinculado ao cronograma da obra da
unidade de saúde, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias:
Subvenção social
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
4 Jeferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
em. Antonio Carlos de Oliveira
[ao] Secretário de Administração
á Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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