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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio. 890 « faso Centro - Butiá
Tel 512652 0400 = ww butia ra gov be
Butiá, 06 de abril de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Pela presente, encaminhamos a essa Casa Legislativa, o Projeto de Lei em |
anexo, que abre Crédito Especial no valor de R$ 105.043,99 (cento e cinco mil, quarenta e três reais e
noventa e nove centavos).
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o projeto ora apresentado, servirá
para adequar a classificação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a
correta utilização deste recurso que é proveniente de superávit financeiro.
A proposta consiste na criação de crédito especial, permitindo que o recurso seja
utilizado para a despesa com vencimentos de profissionais da Educação Básica que atuam na Escola
em Tempo Integral.
Dessa forma, o presente projeto promove a correta execução da despesa,
considerando também que o valor mencionado neste Projeto de Lei é oriundo do superávit do
exercício anterior, devendo ser utilizado até o primeiro quadrimestre deste ano.
Isto posto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, rogamos pela apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência Urgentíssima.
Atenciosamente,
Ay Jefferson Salatiol da Silva Vieira
o: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
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Prefeitura Munic
Rua do Comércio, 590 — cipal de Butiá
EL: 51 3652 9400. mo
PROJETO DE LEINO ds
AUTORIZA O PODER
A ABRIR EXECUT
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UM CRÉDITO EspE
R$ 105.043,89, COM RECURSAL NO
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atribuições legais, ALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no us
O de suas |
AZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L,
Art. 1º. Autoriza o Poder
R$ 105.043,99 (cento e cinco mil, quarenta e t
orçamentária:
ei:
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Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
rês reais e noventa e nove centavo:
S), sob a seguinte classificação
361 — Ensino Fundamental
0037 — Manutenção e Desenv
Atividade 2.161 — Transfe
3.1.90.11.00.00.00 — Ven
olvimento da Educação Básica
r. de Recursos do FUND
cimentos e Vantagens —
para
EB Destinadas a Criação de Matrículas em ETI
Fixas de Servidores
TOTAL DAS SUPLEMENTA (o E
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos E
recursos o Superávit Financeiro. ] E
Art. 3º :
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
/s
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
https
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
o endereço:
RN) Jertorson Salstiol da Siva Vieira
id Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA RE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
“= Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
nerd Portaria 03/2025
hssinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner
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