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materia nº 73/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ.
native_id16152

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhada ao executivo através do Of. 039/2026.
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

VEREADORA
etielle
Biagim
| CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
À
Câmara Municipal de Vereadores
Butiá - RS
A Vereadora Betielle Biagim vem, na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO: Nº O 3 /2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR
ANIMAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM-
ESTAR ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BUTIÁ.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente,
INDICAR ao Poder Executivo Municipal que seja encaminhado projeto de lei visando a criação do Fundo
Municipal de Bem-Estar Animal e da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, com o objetivo de
estruturar políticas públicas permanentes voltadas à causa animal.
CONSIDERANDO que a proteção e o bem-estar animal estão diretamente ligados à saúde pública, ao
controle de zoonoses e à qualidade de vida da população, sendo responsabilidade do poder público
desenvolver políticas públicas eficazes e permanentes para atender às demandas crescentes relacionadas ao
abandono e aos maus-tratos de animais;
CONSIDERANDO que a recente aprovação do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal pela
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul representa um avanço significativo na política pública
estadual e abre a possibilidade de que municípios como Butiá possam acessar recursos estaduais por meio de
convênios, termos de cooperação e programas específicos voltados à causa animal;
CONSIDERANDO que a criação do Fundo Municipal permitirá a captação de recursos provenientes de
diversas fontes, tais como multas aplicadas por maus-tratos, repasses estaduais e federais, convênios com
órgãos públicos, emendas parlamentares, parcerias com empresas privadas, doações da sociedade civil e
editais públicos, possibilitando a ampliação das ações de castração, vacinação, atendimento veterinário e
campanhas educativas;Sala das sessões 04 de setembro de 2025,
Rua do Comércio, nº 630 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | Site: www.camara-butia.rs.gov.br
o) CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
CONSIDERANDO que os protetores independentes e as organizações não governamentais (ONGs)
desempenham papel essencial na proteção animal, muitas vezes assumindo responsabilidades que seriam do
poder público, sendo fundamental que o município estabeleça mecanismos legais que possibilitem apoio
financeiro, fornecimento de insumos, atendimento veterinário e parcerias formais para fortalecer essas
entidades e ampliar sua capacidade de atuação:
CONSIDERANDO que a criação de uma Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal proporcionará
organização administrativa, planejamento estratégico e execução contínua de políticas públicas, permitindo a
criação de programas permanentes de castração, campanhas educativas, acolhimento emergencial, combate
aos maus-tratos e ações de guarda responsável, além de possibilitar a elaboração de projetos técnicos que
viabilizem a busca ativa por recursos junto aos governos estadual e federal;
Diante do exposto, INDICO ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias
para:
Encaminhar Projeto de Lei criando o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal;
1.
2, Encaminhar Projeto de Lei criando a Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal:
ER Regulamentar as fontes de arrecadação e aplicação dos recursos do Fundo;
4. Estabelecer critérios para apoio e parceria com protetores independentes e organizações não
governamentais;
5. Criar programas permanentes de proteção, saúde e bem-estar animal.
Sala das Sessões, C)de 04, de 2026
/
BETIELLE BIAGIM
Vereadora Progressista
Rua do Comércio, nº 630 — CEP: 96750-000 — Butiá/RS - Fone/Fax +55 51 3652-1780 | Site: www.camara-butia.rs.gov.br

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