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materia nº 74/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO AO PROFESSOR CONFORME ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO, COM OBJETIVO DE OFERECER SUPORTE EMOCIONAL E PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL.
native_id16153

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhada ao executivo através do Of. 039/2026.
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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(51) 99737-5100
versergiosampaioQOoutlook.com
R. do Comércio, 630 - Butiá - RS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BUTIÁ - RS
GABINETE VEREADOR SÉRGIO GILMAR NETO SAMPAIO, no uso
de suas atribuições legais, vem requerer na forma regimental, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO Nº. 044/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS
PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO
AO PROFESSOR CONFORME
ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO,
COM O OBJETIVO DE OFERECER
SUPORTE EMOCIONAL E
PSICOLÓGICO AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que a valorização do professor deve ir além da remuneração e das
condições materiais de trabalho, ela precisa também incluir ações concretas de cuidado
com a saúde mental e emocional desses profissionais, que são fundamentais para o
desenvolvimento da sociedade.
Nos últimos anos, pesquisas de instituições como a Organização Mundial da Saúde
(OMS) e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) têm demonstrado o aumento
significativo de casos de síndrome de burnout, ansiedade e estresse crônico entre os
profissionais da educação. Esses problemas decorrem, em grande parte, da sobrecarga de
trabalho, da cobrança constante por resultados, da indisciplina em sala de aula, da falta
de apoio institucional e de condições estruturais inadequadas.
Em municípios do porte de Butiá, onde a rede municipal de ensino enfrenta múltiplos
desafios, é urgente implementar políticas públicas que cuidem do bem-estar de quem
cuida da formação das nossas crianças e jovens. A criação de um Centro Municipal de
Apoio Psicológico ao Professor representa um passo significativo nesse sentido.
Este Centro será um espaço de acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento
psicológico, com atuação preventiva e terapêutica. Ele poderá promover rodas de
conversa, grupos de apoio, palestras sobre saúde mental, além de atendimentos
individuais para os casos que necessitem de maior atenção.
NereadorSergioSampaio (Qversergiosampaio ( E) ) CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
(51) 99737-5100
versergiosampaioOoutlook.com
R. do Comércio, 630 - Butiá - RS
Além disso, a saúde mental dos professores impacta diretamente no rendimento escolar
dos alunos. Um docente emocionalmente equilibrado consegue ensinar com mais
empatia, criatividade e paciência, favorecendo um ambiente de aprendizado mais
humano, seguro e eficiente.
Ao instituir esse serviço, o município estará não apenas oferecendo suporte aos seus
profissionais, mas também enviando uma mensagem clara de reconhecimento e
valorização da categoria, reforçando o compromisso da gestão pública com a educação
de qualidade.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS
PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE APOIO PSICOLÓGICO AO
PROFESSOR CONFORME ANTEPROJETO DE LEI EM ANEXO, COM O
OBJETIVO DE OFERECER SUPORTE EMOCIONAL E PSICOLÓGICO AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
NereadorSergioSampaio ([:)) Goversergiosampaio [1] j ) CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ
(51) 99737-5100
sampaiomoutlookcom
R.do Comercio. 630 - Butiá - RS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BUTIÁ - R$
GABINETE VEREADOR SÉRGIO GILMAR NETO SAMPAIO, no
uso de suas atribuições legais, vem requerer na forma regimental, apresentar a seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI Nº.
INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE
APOIO PSICOLÓGICO AO PROFESSOR
NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Centro Municipal de Apoio Psicológico ao Professor,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de oferecer suporte
Psicológico e emocional aos profissionais da educação da rede pública municipal.
Art. 2º São objetivos do Centro:
1 — Prestar atendimento psicológico individual e em grupo aos professores;
H — Promover ações de prevenção e cuidado com a saúde mental dos
educadores;
HI — Desenvolver programas de capacitação e orientação sobre gestão do
estresse e bem-estar emocional;
IV — Realizar pesquisas e diagnósticos sobre as condições psicossociais dos
profissionais da educação.
Art. 3º O Centro contará com equipe multidisciplinar composta por psicólogos,
assistentes sociais e outros profissionais capacitados, conforme a demanda e
disponibilidade orçamentária.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com
instituições de ensino superior, organizações não governamentais e outras entidades
para a implementação e funcionamento do Centro.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DE VEREADORES DE BUTIÁ
(51) 99737-5100
mpaioGoutlook.com
Butiá - RS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em
JEFERSON SALATIEL VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em
ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
rosampaio (> CÂMARA
DE VEREADORES DE BUTIÁ

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