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materia nº 4620/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4620 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 24.443,17, COM RECURSO O SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id16157

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição aprovada Encaminhado ao executivo através do of. nº 046/2026
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

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texto original #

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BUT to,
Prefeitura Municipal de Butiá
B Rua da Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
rage Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 07 de abril de 2026
ho
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, por superávit
financeiro, com recursos oriundos do programa Nota Fiscal Gaúcha. O referido crédito especial tem
por finalidade possibilitar a adequada aplicação de valores já ingressados nos cofres municipais em
exercícios anteriores, os quais não se encontram previstos na Lei Orçamentária Anual vigente,
tornando necessária a devida autorização legislativa para sua utilização.
Destaca-se que os recursos provenientes do programa possuem
destinação vinculada, devendo ser aplicados em ações específicas de interesse público, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. A
abertura do crédito especial por superávit financeiro encontra amparo no art. 43, 81º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/1964, que autoriza a utilização de saldo financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
A medida proposta visa garantir a correta execução orçamentária e
financeira, assegurando a continuidade e o fortalecimento de políticas públicas custeadas com tais
recursos, além de promover maior eficiência na gestão fiscal e transparência na aplicação dos
recursos públicos.
Dessa forma, considerando a necessidade de adequação orçamentária
para viabilizar a execução das despesas vinculadas aos recursos recebidos, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei, em Regime de Urgência.
Atenciosamente,
My Jefferson Salatisl da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
Testa SosE
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
SS ROJETO DE LEI Nº 46 RD 12026
tg
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 24.443,17, COM RECURSO O SUPERÁVIT
FINANCEIRO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 24.443,17 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), sob a seguinte
classificação orçamentária:
ÓRGÃO 07 “SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
.Orç. 02 - Bloco De Atenção Primaria
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0095 - Gestão Do Sus Do Município
Atividade 2.286 - Nota Fiscal Gaucha
3.3.90.39.00.00.00 -.Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 24.443,17
..R$ 24.443,17
..R$ 8.000.00
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo... ..R$ 5.000.00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente . .R$ 11.100.00
4.4 30.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições «RS 343,17
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o Superávit Financeiro.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
[a] Jefferson Salatiel da Silva Vieira
$ 4 Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antonio Carlos de Oliveira
[a Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
sore mto assita
——— Eta -

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