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materia nº 4621/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4621 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição aprovada — ENCAMINHADO AO EXECUTIVO ATRAVES DO OF. Nº 038/2026
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO A INCLUSÃO NA SESSÃO.

Documents (1)

texto original #

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cas BUT toa,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Butiá, 13 de abril de 2026.
Senhor Presidente;
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo, a conceder incentivos à empresa JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA,
com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico local, estimular a geração de empregos € fortalecer o
setor produtivo no Município de Butiá/RS.
A proposta encontra respaldo na política municipal de incentivo ao desenvolvimento
econômico, especialmente nos termos da Lei Municipal nº 1.961/2003 e suas alterações, que autorizam a
concessão de benefícios a empresas que se instalem ou ampliem suas atividades no município, desde que
atendidos requisitos de interesse público.
No caso em tela, a empresa beneficiária pretende instalar unidade produtiva no
município, voltada ao setor calçadista, segmento tradicionalmente relevante para a economia regional. A
concessão de incentivo de aluguel de pavilhão industrial visa viabilizar o início das atividades empresariais,
reduzindo custos operacionais iniciais e proporcionando condições adequadas para a implantação do
empreendimento.
De igual forma, a transferência de recursos destinada à reforma e adequação das
instalações elétricas mostra-se medida necessária para garantir que o imóvel atenda às exigências técnicas e de
segurança indispensáveis ao regular funcionamento da atividade industrial, sendo devidamente acompanhada e
fiscalizada pelo Município, além de sujeita à prestação de contas.
Como contrapartida, a empresa compromete-se à geração de, no mínimo, 30 (trinta)
empregos diretos, com remuneração compatível, priorizando a contratação de mão de obra local, bem como
observando políticas de inclusão social, como a oferta de oportunidades para o primeiro emprego e a promoção
da diversidade em seu quadro funcional.
Destaca-se, ainda, a previsão de mecanismos de controle e responsabilização, como a
obrigatoriedade de devolução dos valores em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o que
assegura a proteção do erário e a efetividade do interesse público envolvido.
Portanto, o presente Projeto de Lei revela-se medida de relevante interesse público, na
medida em que promove O desenvolvimento econômico, a geração de renda e emprego, além de contribuir para
o fortalecimento da economia local, justificando plenamente sua aprovação.
Portanto, encaminha-se o presente projeto, para apreciação dos nobres Vereadores,
requerendo a aprovação deste.
Atenciosamente,
Jefferson Salatie! da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
1.cidade360.clo
SS BUT reg,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
& Tel.: 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
PROJETO DE LEINº. “4624 /2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA JME
BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 58, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal, cumulada com o art. 2º. inciso Il e parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal n.
1.961/2003, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa JME BUTIÁ ATELIER
DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, incentivo de aluguel referente a um
Pavilhão Industrial de aproximadamente 800 m?, situado na Rua do Comércio, n. 428, Bairro Vila
Julieta, neste município de Butiá/RS, no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por um
período de 12 (doze) meses.
| - O incentivo disposto no caput inerente as despesas com aluguel, serão pagos pelo Município
diretamente ao proprietário do imóvel, mediante contrato de aluguel estabelecido, com no máximo, 30
(trinta) dias antes do início das atividades pela beneficiária.
I!— O prazo de concessão do incentivo (duração do aluguel) poderá ser prorrogado por mais 12 (doze)
meses, mediante a edição de nova lei autorizando a sua respectiva prorrogação, conforme determina
o inc. V do art. 4º da Lei 1.961/2003 introduzida pela alteração legislativa através da Lei 2.177/2005.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência voluntária limitada
do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), diretamente à empresa JME BUTIÁ ATELIER DE
CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, destinado a reforma e adequação das
instalações elétricas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
| — As reformas e adequações deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por profissional
representando o Município de Butiá, que deverá observar a adequada destinação dos recursos
necessários as obras.
Il — A empresa beneficiária deverá ainda, prestar contas dos recursos destinados as obras necessárias,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término das obras.
Art. 3º Em contrapartida aos incentivos recebidos, a beneficiária disponibilizará 30
(trinta) empregados diretos, com salário inicial de no mínimo R$ 1.790,00 (mil setecentos e noventa
reais), conforme carta de intenções enviada ao Município de Butiá.
81º Caso a empresa beneficiária não cumpra qualquer dos compromissos assumidos
será responsável pela devolução dos valores despendidos com ambos os incentivos, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e criminal cabíveis.
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Er
t
SAS BUTU to,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
4 Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
82º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n.
66.047 .355/0001-44, se compromete a permanecer com as suas atividades no município após a
concessão do incentivo por período, pelo menos, igual ao do incentivo recebido.
83º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n.
66.047 .355/0001-44, se compromete a contratar prioritariamente mão de obra local.
84º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n.
66.047.355/0001-44, se compromete a ter em seu quadro de colaboradores cota de gênero diverso e
situação de “primeiro emprego”, conforme alteração da Lei 1.961/2003 introduzida pela Lei Municipal
3.212/2017.
85º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n.
66.047.355/0001-44, se compromete a comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos na
presente legislação e na Lei Municipal 1.961/2003.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
Jefferson Salatie! da Silva Vieira
»: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
tário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avancado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Lam Antonio Carlos de Oliveira
[a] Secre!
Prefeitura Municipal de Butiá Pág. 1
Termo de Abertura de Processo Digital
Nesta data, procedo à abertura de processo digital, nos seguintes termos:
Processo: nº 4379/2026 Data/hora abertura: 13/04/2026 11:22:59
Requerente: JME Butia Atelier de Calçados LTDA
Onde Está: GABINETE DO PREFEITO (PM BUTIA)
Assunto: INCENTIVO À EMPRESA
Requer encaminhar documento solicitando a concessão de INCENTIVO para a instalação da empresa no Município, conforme
anexos.
Situação: Aberto Prazo Estimado Total (SLA):
Chave Processo: 0004379-42-2026-3-00-0256-00
Identificador: bd6caS96-2ee3-4e28-8533-83e20000flóc
ILMO, SENHOR
JEFERSON SALATIEL VIEIRA
MD. Prefeito Municipal
BUTIÁ - RS
A empresa JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA situada na Rua
do Comércio, Nº 428, Bairro Vila Julieta, Município de Butiá - RS inscrita sob o CNPJ
66.047.355/0001-44, vem por meio deste expor e requerer O que segue:
01 —- EXPOSIÇÃO:
04.1 — A empresa é organizada judicialmente como sociedade por cotas
de responsabilidade limitada. O Capital conforme contrato Social anexo é de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). À participação no capital social é de 100% para o sócio -
JULIANO VARGAS inscrito no CPF sob nº 824.144.240-87.
01.2 — A empresa JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA tem
como atividades econômicas o acabamento de calçados de couro sob contrato e a
fabricação de calçados de couro ou qualquer material e suas partes.
01.3 — Presta seus serviços de maneira consolidada para a empresa
Calçados Beira Rio S/A com a qual tem uma sólida e duradoura parceria.
01.4 - Sua projeção de faturamento para os próximos 12 meses é de
R$120.000,00 por mês.
01.5 — A data prevista para início das atividades no município de Butiá -
RS é 20/04/2026.
01.6 — Inicialmente, a empresa disponibilizará 30 empregos diretos, com
a intenção de ampliar o número de vagas conforme o crescimento da produção. A meta
é atingir 60 empregos diretos em até 2 anos. O salário inicial é de aproximadamente R$
1.790,00 (um mil setecentos e noventa reais), podendo aumentar de acordo com a
produtividade e o interesse do profissional.
01.7 - O seu objetivo sempre foi no sentido de ampliar sua capacidade
de produção no Município de Butiá - RS, proporcionando, de acordo com sua produção,
o maior número possível de empregos diretos, gerando renda para seus colaboradores
e também contribuindo com aumentos na receita dos cofres públicos.
02 — REQUERIMENTO:
02.1 — Tendo por base a Lei Municipal a empresa JME BUTIÁ ATELIER
DE CALÇADOS LTDA, solicita ao Município a concessão de incentivo, como segue:
02.1.1 — Concessão de incentivo de aluguel referente a um Pavilhão
Industrial de aproximadamente 800m* (oitocentos metros quadrados), situado na Rua
do Comércio, nº 428, Bairro Vila Julieta, neste município de Butiá/RS, por um período
de 02 (dois) anos, a contar da data da celebração do contrato.
02.1.2 - Concessão de ajuste e adaptação das instalações elétricas do
Pavilhão Industrial situado na Rua do Comércio, nº 428, Bairro Vila Julieta, Butiá/RS,
conforme a necessidade técnica e operacional da empresa requerente, visando garantir
a segurança dos colaboradores, a adequada operação dos maquinários além da
prevenção de riscos elétricos, assegurando condições ideais para o desenvolvimento
das atividades industriais da requerente,
03 — DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA:
03.1 —- Com a finalidade de comprovar a idoneidade da empresa, a
requerente encaminha para sua habilitação os seguintes documentos:
03.1.1 — Contrato Social da empresa;
03.1.2 — Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ)
em vigor;
03.1.3 — Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
«distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de até 60 (sessenta) dias contados da
entrega do documento;
03.1.4 — Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal com
validade na data de sua apresentação;
03.1.5 — Prova de Regularidade para com a Procuradoria da Fazenda
Nacional, com validade na data de sua apresentação;
03.1.6 — Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (INSS) com
validade na data da apresentação do documento;
03.1.7 — Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, com
validade na data de sua apresentação;
03.1.8 — Prova de regularidade relativa a débitos trabalhista - CNDT;
A empresa declara estar em fase final de constituição e obtenção de
licenças. Caso algum documento obrigatório ainda não esteja disponível, assume o
compromisso irrevogável de apresentá-lo assim que regularmente obtido, sem prejuízo
da continuidade das tratativas ou da execução do objeto deste instrumento.
Frente ao colocado neste instrumento, solicitamos a concessão do
incentivo aqui pleiteado, de acordo com as suas necessidades, o que sem dúvida trará
futuras compensações financeiras ao município.
N. Termos
P, Deferimento
Butiá - RS— RS, 07 de Abril de 2026.
cumento assinado digitalmente
Vique em hetps://validar ti gov br
JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA
CNPJ 66.047.355/0001-44
13/04/2026, 11:18 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MATRIZ CADASTRAL 01/04/2026
ar O STOoi a COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE a E
NOME EMPRESARIAL
JME BUTIA ATELIER DE CALCADOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
EPP
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
15.31-9-02 - Acabamento de calçados de couro sob contrato
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
15.31-9-01 - Fabricação de calçados de couro
15.40-8-00 - Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
NUMERO COMPLEMENTO
R DO COMERCIO 428
ereto
CEP BAIRRO DISTRITO MUNICÍPIO
96.750-000 VILA JULIETA BUTIA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ATELIERJMECALCADOSGGMAIL.COM (51) 9333-1710/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/04/2026
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
paia | srereres
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/04/2026 às 11:18:24 (data e hora de Brasília).
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