SNS BUTA tag,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
a WA Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
dep ade
Butiá, 13 de abril de 2026.
SENHOR PRESIDENTE:
Pela presente, encaminhamos a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei
em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 61.571,67
(sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), tendo como fonte de
recursos o excesso de arrecadação.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei
refere-se à recuperação de recursos oriundos da Consulta Popular 2018/2019 e tem como objetivo a
estruturação da patrulha agrícola mecanizada, mediante a aquisição de uma grade aradora com
pneus, controle remoto e sistema hidráulico, composta por 16 lâminas de 26 polegadas, com mancais
de rolamento a óleo, bem como de um arado subsolador com cinco hastes ajustáveis, dotado de pinos
de segurança, largura máxima de trabalho de 1,6 metro e rodas controladoras de profundidade.
A aquisição dos equipamentos com as especificações descritas justifica-
se pela crescente demanda na atividade agrícola, visando à melhoria da eficiência e da produtividade
no preparo do solo destinado ao plantio de agricultores familiares, gerando impacto direto na melhoria
das condições de produção rural da região.
Ademais, a aquisição de maquinário moderno permitirá a ampliação das
áreas cultivadas e a otimização dos processos produtivos. Com isso, será possível reduzir o tempo
despendido no preparo do solo, plantio e colheita, promovendo maior agilidade e eficiência na
produção agrícola. A mecanização proporcionará impacto positivo direto para a agricultura familiar,
possibilitando maior escala de produção, aumento da competitividade dos pequenos produtores,
incremento da capacidade operacional e redução do tempo de trabalho.
Diante do exposto, Senhores Vereadores, entendemos estar
devidamente justificada a presente proposição, razão pela qual submetemos o referido Projeto de Lei
à apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
[a Jefferson Salatiel da Silva Vieira
É » Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
SS UT og,
Prefeitura Municipal de Butiá
4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
ada LÊ Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
imp ade
PROJETO DE LEI Nº 4 (er, 2 12026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 61.571,66 COM RECURSO O EXCESSO DE |
ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 61.571,67 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos), sob a seguinte |
classificação orçamentária: |
ÓRGÃO 09 “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
20 — Agricultura
122 — Administração Geral
0009 — Organização e Modernização Administrativa
Projeto 1.344 — FPE 4325/2025 — Consulta Popular 2018/2019 — Sec. Desenvolvimento Rural — Proc. 21/1300 -
0004609-7 — Equipamento Agricultura
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente. Las
4.4.20.93.00.00.00 — Indenizações e restituições... eee reter R$ 100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES....... coreraosaansosrenveiesoationsev o ssencáspudnis cascraias alii ERR SA
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado
nos recursos pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em,
g Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,
Antonio Carlos de Oliveira
d . Secretário de Administração
ind Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração